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AVENIDA ALBERTO TORRES 86, CEN

R$ 90.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:08/09/2026 11:00
  • Encerramento:15/09/2026 11:00:00
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Prédio nº 86, da Rua Alberto Torres, próprio para moradia, edificado em terreno de uso exclusivo que mede 6,30m de frente, igual a largura na linha dos fundos, 14,05m de extensão pelo lado direito e 15,05m pelo lado esquerdo da frente aos fundos, com uma área construída de 48,20m², área livre de 43,46m², participação no condomínio de 91,66m², e a fração ideal de 92/432 avos da totalidade do terreno urbano, situado no Morro da Carolina, no 1º Distrito deste Município, medindo 32,00m de frente, igual largura na linha dos fundos, por 11,00m de extensão pelo lado direito e 16,00m pelo esquerdo da frente aos fundos; confrontando de um lado com Agnello dos Santos Meira ou sucessores, do outro lado com Rita de Souza ou sucessores, e nos fundos com herdeiros de Ignácio de Oliveira ou sucessores com uma área de 432,00m². Conforme consta na matrícula n° 23.568 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ. Segundo auto penhora: Um terreno, sem edificação, com uma pequena cobertura precária em parte do terreno e um pequeno banheiro básico na frente do terreno. Ocupado com um pequeno negócio informal de vendas de bebidas. Avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 2fdec9d. Endereço atualizado: AVENIDA ALBERTO TORRES 86, CENTRO, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id c3e3bae: Diligenciando junto a morados locais, fui informada que o nº 86 (imóvel que consta do RGI juntado para penhora) seria o imóvel que encontra-se sem número e fica localizado entre os imóveis nº 82 e 90, onde funciona um bar que eventualmente abre nos finais de semana, de responsabilidade do Sr. Itamar, que reside na casa nº 76, duas casas antes do imóvel nº “86” na mesma rua. Assim, dirigi-me ao imóvel nº 76, onde fui atendida pelo Sr. Itamar Melo da Costa Junior, que confirmou ser o imóvel sem numeração de portão e muro cinza que fica entre os nº 82 e 90, o número 86. Outrossim, informou ter ciência que o imóvel é de propriedade da reclamada, Associação Brasileira de Educação e cultura ABEC, e há muitos anos atrás sua avó, Sra. Iternice Brito de Freitas, deu permissão para que ele usa-se o terreno para colocar seu pequeno negócio informal de vendas de bebidas, o que o ocorre até a presente data. Mediante o exposto, procedi a penhora do imóvel nº 86 (que fica entre os nº 82 e 90, com muro e portão cinza), que trata-se de um terreno sem edificação, somente com um pequena cobertura precária de telhas e um banheiro (pequeno e básico para uso dos fregueses) na frente do lado direito do terreno. Cientes do que consta no despacho Id ff5a86f: Considerando a informação de que o imóvel está na posse do Sr. Itamar Melo da Costa Junior, expeça-se mandado de intimação a ser cumprido no endereço da penhora (Rua Alberto Torres, lote entre os nº 82 e 90, Centro, Duque de Caxias/RJ), para dar-lhe ciência formal da constrição judicial que recaiu sobre o bem. Tal medida visa garantir ao terceiro a oportunidade de se for o caso, proteger seus eventuais direitos de posse por meio da via processual adequada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).

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007/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: EDSON GOMES SILVERIO BARJA (ADVOGADO: OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO; ADVOGADO: JULIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO CHAVES) move a RECLAMADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC; RECLAMADO: EDNICE BRITO DE FREITAS CAIADO ALMEIDA; TERCEIRO INTERESSADO (OCUPANTE): ITAMAR MELO DA COSTA JUNIOR, Proc. ATSum 0100271-23.2023.5.01.0207, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA ANDRINO ANÇA DE SANT’ANNA REIS, MM. Juíza Titular na 07ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 08.09.2026 às 11:00 horas do dia 15.09.2026 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO). Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 15.09.2026 às 11:00 horas do dia 16.09.2026 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO), com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Prédio nº 86, da Rua Alberto Torres, próprio para moradia, edificado em terreno de uso exclusivo que mede 6,30m de frente, igual a largura na linha dos fundos, 14,05m de extensão pelo lado direito e 15,05m pelo lado esquerdo da frente aos fundos, com uma área construída de 48,20m², área livre de 43,46m², participação no condomínio de 91,66m², e a fração ideal de 92/432 avos da totalidade do terreno urbano, situado no Morro da Carolina, no 1º Distrito deste Município, medindo 32,00m de frente, igual largura na linha dos fundos, por 11,00m de extensão pelo lado direito e 16,00m pelo esquerdo da frente aos fundos; confrontando de um lado com Agnello dos Santos Meira ou sucessores, do outro lado com Rita de Souza ou sucessores, e nos fundos com herdeiros de Ignácio de Oliveira ou sucessores com uma área de 432,00m². Conforme consta na matrícula n° 23.568 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ. Segundo auto penhora: Um terreno, sem edificação, com uma pequena cobertura precária em parte do terreno e um pequeno banheiro básico na frente do terreno. Ocupado com um pequeno negócio informal de vendas de bebidas. Avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 2fdec9d. Endereço atualizado: AVENIDA ALBERTO TORRES 86, CENTRO, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id c3e3bae: Diligenciando junto a morados locais, fui informada que o nº 86 (imóvel que consta do RGI juntado para penhora) seria o imóvel que encontra-se sem número e fica localizado entre os imóveis nº 82 e 90, onde funciona um bar que eventualmente abre nos finais de semana, de responsabilidade do Sr. Itamar, que reside na casa nº 76, duas casas antes do imóvel nº “86” na mesma rua. Assim, dirigi-me ao imóvel nº 76, onde fui atendida pelo Sr. Itamar Melo da Costa Junior, que confirmou ser o imóvel sem numeração de portão e muro cinza que fica entre os nº 82 e 90, o número 86. Outrossim, informou ter ciência que o imóvel é de propriedade da reclamada, Associação Brasileira de Educação e cultura ABEC, e há muitos anos atrás sua avó, Sra. Iternice Brito de Freitas, deu permissão para que ele usa-se o terreno para colocar seu pequeno negócio informal de vendas de bebidas, o que o ocorre até a presente data. Mediante o exposto, procedi a penhora do imóvel nº 86 (que fica entre os nº 82 e 90, com muro e portão cinza), que trata-se de um terreno sem edificação, somente com um pequena cobertura precária de telhas e um banheiro (pequeno e básico para uso dos fregueses) na frente do lado direito do terreno. Cientes do que consta no despacho Id ff5a86f: Considerando a informação de que o imóvel está na posse do Sr. Itamar Melo da Costa Junior, expeça-se mandado de intimação a ser cumprido no endereço da penhora (Rua Alberto Torres, lote entre os nº 82 e 90, Centro, Duque de Caxias/RJ), para dar-lhe ciência formal da constrição judicial que recaiu sobre o bem. Tal medida visa garantir ao terceiro a oportunidade de se for o caso, proteger seus eventuais direitos de posse por meio da via processual adequada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. PATRÍCIA FERREIRA PINHEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA ANDRINO ANÇA DE SANT’ANNA REIS, MM. Juíza Titular na 07ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.

Detalhes

  • Nº Lote:0100271-23.2023.5.01.0207
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 90.000,00
  • Lance Inicial:R$ 90.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 45.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 3.000,00
  • Primeiro Leilão08/09/2026 Até 15/09/2026
  • Segundo Leilão15/09/2026 Até 16/09/2026
  • Processo:0100271-23.2023.5.01.0207
  • Vara:07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:EDSON GOMES SILVERIO BARJA (ADVOGADO: OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO; ADVOGADO: JULIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO CHAVES)
  • Réu:ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC e outro(s)

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0100710-73.2019.5.01.0207

  • 08/09/2026
  • 11:00
  • Edital

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  • (21) 2508-7007 | (21) 2509-2147
  • (21) 98562-9550
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