| Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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IMÓVEL CASA 01: Lote nº 553 (quinhentos e cinquenta e três) da quadra nº 36 (trinta e seis), do loteamento "PRAIA DOS COQUEIROS", zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama-RJ, com a área de 554,00m2, medindo 16,00m de frente para a rua "2", igual largura nos fundos com o lote 555, por 33,58m pelo lado direito com o lote 552 e 35,65m do lado esquerdo com o lote 554. Conforme consta na matrícula n° 26.220 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Segundo certidão Id 77c167b: Há duas residências identificadas como sendo de número 394, (Casas 1 e 2). Segundo auto de penhora: Compareci à Rua Prefeito Mario Castanho, 394, Casa 1, Coqueiral, Araruama/RJ, e, sendo aí, procedi à penhora e avaliação do imóvel. Benfeitoria: Construção de moradia, que aparentemente se encontra em bom estado de conservação, composta por sala, com varanda; dois quartos, sendo um deles suíte; um banheiro social, cozinha e área de serviço. Área externa com piscina e espaço com churrasqueira aos fundos da casa. Obs: Informações internas prestadas pela moradora da residência. Não foi possível realizar a incursão ao imóvel. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), levando em conta as benfeitorias, o estado de conservação, bem como a localização, considerando ainda anúncios de imóveis similares na proximidade, conforme auto de penhora e avaliação Id 4fd8de3. Foto no Id 4fd8de3. Endereço atualizado: RUA PREFEITO MARIO CASTANHO 394, CASA 01 (QD. 36, LT. 553), COQUEIRAL, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id f714ee4: No ato da diligência fui atendido pela senhora Shirley Barros Cabral, a qual declarou que reside no imóvel há muitos anos, sendo aquele imóvel sua única residência. Cientes do despacho Id 05e777e: Renove-se a expedição do mandado, dirigindo-se agora somente à casa 1. Cientes de que não consta na matrícula nº 26.220, a averbação da CASA 01, inscrição municipal nº 1.04.09.036.0553.01, pertencente ao Executado ADÃO WITTE DO AMARAL e sua mulher JANETE DE SOUZA DO AMARAL. Cientes de que, no AV-05 da presente matrícula, foi averbada a construção da CASA 02, com 99,34m², edificada sobre a fração ideal de 0,50000 do lote, inscrita no cadastro municipal sob o nº 1.04.09.036.0553.02. Cientes de que, no R-06 da presente matrícula, a CASA 02 constante no AV-05, com a respectiva fração ideal, foi adquirida por ELIZABETH PEREIRA PASSOS e seu marido AMAURI CORRÊA PASSOS. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
001/VT DE ARARUAMA – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que REQUERENTE: JEAN JOSEPH MARTINS DE LIMA (ADVOGADO: LEONARDO GARCIA DE AZEVEDO) move a REQUERIDO: GRUPOUNIS ADMINISTRACAO PATRIMONIAL E INFORMATICA LTDA (ADVOGADO: ANA PAULA HLADE VASCONCELOS; ADVOGADO: PRISCILLA CHAGAS DE MOURA; ADVOGADO: ROBERT MARTINS DE SOUZA); REQUERIDO: BANCO BMG S.A (ADVOGADO: CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS; ADVOGADO: PAULO DIMAS DE ARAUJO); REQUERIDO: ADÃO WITTE DO AMARAL (ADVOGADO: ARTHUR SANTOS DE OLIVEIRA); TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): JANETE DE SOUZA DO AMARAL; TERCEIRA INTERESSADA (OCUPANTE): SHIRLEY BARROS CABRAL; TERCEIRA INTERESSADA (COPROPRIETÁRIA CASA 02): ELIZABETH PEREIRA PASSOS e s/m AMAURI CORRÊA PASSOS, Proc. CartPrecCiv 0100287-73.2025.5.01.0411, na forma abaixo. O DOUTOR RENATO ALVES VASCO PEREIRA, MM. Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 08.09.2026 às 11:00 horas do dia 15.09.2026 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO). Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 15.09.2026 às 11:00 horas do dia 16.09.2026 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO), com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL CASA 01: Lote nº 553 (quinhentos e cinquenta e três) da quadra nº 36 (trinta e seis), do loteamento "PRAIA DOS COQUEIROS", zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama-RJ, com a área de 554,00m2, medindo 16,00m de frente para a rua "2", igual largura nos fundos com o lote 555, por 33,58m pelo lado direito com o lote 552 e 35,65m do lado esquerdo com o lote 554. Conforme consta na matrícula n° 26.220 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Segundo certidão Id 77c167b: Há duas residências identificadas como sendo de número 394, (Casas 1 e 2). Segundo auto de penhora: Compareci à Rua Prefeito Mario Castanho, 394, Casa 1, Coqueiral, Araruama/RJ, e, sendo aí, procedi à penhora e avaliação do imóvel. Benfeitoria: Construção de moradia, que aparentemente se encontra em bom estado de conservação, composta por sala, com varanda; dois quartos, sendo um deles suíte; um banheiro social, cozinha e área de serviço. Área externa com piscina e espaço com churrasqueira aos fundos da casa. Obs: Informações internas prestadas pela moradora da residência. Não foi possível realizar a incursão ao imóvel. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), levando em conta as benfeitorias, o estado de conservação, bem como a localização, considerando ainda anúncios de imóveis similares na proximidade, conforme auto de penhora e avaliação Id 4fd8de3. Foto no Id 4fd8de3. Endereço atualizado: RUA PREFEITO MARIO CASTANHO 394, CASA 01 (QD. 36, LT. 553), COQUEIRAL, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id f714ee4: No ato da diligência fui atendido pela senhora Shirley Barros Cabral, a qual declarou que reside no imóvel há muitos anos, sendo aquele imóvel sua única residência. Cientes do despacho Id 05e777e: Renove-se a expedição do mandado, dirigindo-se agora somente à casa 1. Cientes de que não consta na matrícula nº 26.220, a averbação da CASA 01, inscrição municipal nº 1.04.09.036.0553.01, pertencente ao Executado ADÃO WITTE DO AMARAL e sua mulher JANETE DE SOUZA DO AMARAL. Cientes de que, no AV-05 da presente matrícula, foi averbada a construção da CASA 02, com 99,34m², edificada sobre a fração ideal de 0,50000 do lote, inscrita no cadastro municipal sob o nº 1.04.09.036.0553.02. Cientes de que, no R-06 da presente matrícula, a CASA 02 constante no AV-05, com a respectiva fração ideal, foi adquirida por ELIZABETH PEREIRA PASSOS e seu marido AMAURI CORRÊA PASSOS. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. LUIZ CARLOS PEREIRA BARBOSA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATO ALVES VASCO PEREIRA, MM. Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ.
Sobreloja n° 202, do edifíci ...
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
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01) Imóvel rural denominado C ...
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0301300-84.2009.5.01.0282
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02ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
0101178-88.2016.5.01.0030
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