Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Imóvel constituído pela área nº 07, e sua correspondente fração ideal 2,999 do terreno e das partes comuns, do Condomínio Residencial Recanto das Flores, situado na Rua Padre Tintorio, nesta cidade, que assim se descreve e caracteriza: 15,00m de frente para a Rua A, 29,85m à direita, confrontando com Área 08, dois segmentos à esquerda de 20,92m e 18,31m., confrontando respectivamente com a servidão e jardim, e 29,90m nos fundos confrontando com a divisa do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 20.188 do 1º Oficio do Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ. Consta no AV-4 uma averbação, a qual consta que no terreno foi construída a casa de n.º 07, com área de 480,32m². Vistoria Técnica: Residência Unifamiliar com 3 pavimentos com as seguintes características: Pavimento inferior – varanda, sala de brinquedos, sauna, vestiário, copa, banheiro. Pavimento Térreo – sala de estar, sala de TV, jardim de inverno, sala de jantar, escritório, lavabo, copa/cozinha, despensa, área de serviço, quarto de empregada, banheiro de serviço, depósito e garagem. Pavimento Superior – 3 suítes, copa e suíte com closet e sacada. Piscina. Inscrição Municipal: 49.529-1. Avaliado em R$ 1.135.000,00 (um milhão, cento e trinta e cinco mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, arrolamento, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
01/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: ALESSANDRO SOUZA DO COUTO SILVA (ADVOGADO: JOSÉ SOLON TEPEDINO JAFFÉ; ADVOGADO: CHRISTOPHER PEREIRA DA SILVA) move a RECLAMADO: M.M. TRANSPORTES LTDA – ME; RECLAMADO: EDSON DA SILVA JUNIOR; RECLAMADO: FATIMA ELIZABETH BAYAO BARBOZA; RECLAMADO: LEBRUM BRASIL COMERCIO E IMPORTACOES LTDA – ME; RECLAMADO: FAST B&L TRANSPORTES LTDA; RECLAMADO: NOVA MM TRANSPORTES LTDA – ME; RECLAMADO: G. M. K. INDUSTRIA E COMERCIO DE BISCOITOS LTDA – ME; RECLAMADO: MADUREIRA MIX COMERCIO DE TECIDOS E AVIAMENTOS LTDA – ME; RECLAMADO: DELCY TRANSPORTADORA LTDA – EPP; TERCEIRO INTERESSADO: 1º RGI DE TERESÓPOLIS; TERCEIRO INTERESSADO: CNSEG, Proc n. ATOrd. 0100709-32.2016.5.01.0001, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, MM. Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 21.11.2024 às 11:00 hrs. do dia 25.11.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 25.11.2024 às 11:00 hrs. do dia 26.11.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Imóvel constituído pela área nº 07, e sua correspondente fração ideal 2,999 do terreno e das partes comuns, do Condomínio Residencial Recanto das Flores, situado na Rua Padre Tintorio, nesta cidade, que assim se descreve e caracteriza: 15,00m de frente para a Rua A, 29,85m à direita, confrontando com Área 08, dois segmentos à esquerda de 20,92m e 18,31m., confrontando respectivamente com a servidão e jardim, e 29,90m nos fundos confrontando com a divisa do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 20.188 do 1º Oficio do Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ. Consta no AV-4 uma averbação, a qual consta que no terreno foi construída a casa de n.º 07, com área de 480,32m². Vistoria Técnica: Residência Unifamiliar com 3 pavimentos com as seguintes características: Pavimento inferior – varanda, sala de brinquedos, sauna, vestiário, copa, banheiro. Pavimento Térreo – sala de estar, sala de TV, jardim de inverno, sala de jantar, escritório, lavabo, copa/cozinha, despensa, área de serviço, quarto de empregada, banheiro de serviço, depósito e garagem. Pavimento Superior – 3 suítes, copa e suíte com closet e sacada. Piscina. Inscrição Municipal: 49.529-1. Avaliado em R$ 1.135.000,00 (um milhão, cento e trinta e cinco mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, arrolamento, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, IARA LUCIA DE CARVALHO SOARES AZZI, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, MM. Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Avenida Geremário Dantas nº ...
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101211-08.2016.5.01.0021
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