Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Sala 402, da Rua Viúva Dantas, nº 80, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, que corresponde a fração ideal de 0,014 do terreno designado por lote 17, 18 e 19, do PAL 20.768, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 45.800 do 12º Oficio de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliada em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução do mandado, id. 7cea801, o imóvel se encontra locado a Sra. Geni Siqueira, tendo informado que ali funciona seu consultório de odontologia, encontrando-se em bom estado de conservação e não possui vaga de garagem. Cientes que conforme consta no AV-4, a compra e venda constante no R-3, foi declarada nula ante o reconhecimento da fraude à execução. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
030/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: JUCARA VIEIRA DE SOUZA (ADVOGADO: SONIA TRIANI ALVAREZ) move a RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL MILENE FIGUEREDO LTDA; RECLAMADO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS FIGUEREDO (ADVOGADO: FABIA DE MORAES LOPES SILVA); RECLAMADO: MARLENE DA SILVA FIGUEREDO (ADVOGADO: FABIA DE MORAES LOPES SILVA); RECLAMADO: DENILSON RAMALHO LESSA; RECLAMADO: MONICA EDINEIA DE SOUZA MARQUES; TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; TERCEIRO INTERESSADO: FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL; TERCEIRO INTERESSADO (ADQUIRENTE): JUNOT HORTENCIO DE SOUZA FILHO; TERCEIRO INTERESSADO: 17º OFÍCIO DE NOTAS DA CAPITAL – RJ; TERCEIRO INTERESSADO: 12º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO; TERCEIRA INTERESSADA (LOCATÁRIA): GENI SIQUEIRA, Proc. ATOrd. 0092800-32.2005.5.01.0030, na forma abaixo. O DOUTOR LEONARDO CAMPOS MUTTI, MM. Juiz em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 21.11.2024 às 11:00 hrs. do dia 25.11.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 25.11.2024 às 11:00 hrs. do dia 26.11.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Sala 402, da Rua Viúva Dantas, nº 80, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, que corresponde a fração ideal de 0,014 do terreno designado por lote 17, 18 e 19, do PAL 20.768, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 45.800 do 12º Oficio de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliada em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução do mandado, id. 7cea801, o imóvel se encontra locado a Sra. Geni Siqueira, tendo informado que ali funciona seu consultório de odontologia, encontrando-se em bom estado de conservação e não possui vaga de garagem. Cientes que conforme consta no AV-4, a compra e venda constante no R-3, foi declarada nula ante o reconhecimento da fraude à execução. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANDRÉ LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LEONARDO CAMPOS MUTTI MM. Juiz em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Lote 1, da quadra K, do PA 32. ...
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100212-86.2020.5.01.0030
Apartamento 602 no Edifício e ...
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0100230-10.2020.5.01.0030
APARTAMENTO nº 154, localizad ...
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0100529-89.2017.5.01.0030
Sala 914 do Edifício na Rua d ...
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0100990-56.2020.5.01.0030
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