021/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: JESSICA FERRAZ NOGUEIRA (ADVOGADO: FELIPE ADOLFO FERNANDES KALAF; ADVOGADO: HENRIQUE SANTIAGO DE OLIVEIRA) move a RECLAMADO: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA (ADVOGADO: BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS; ADVOGADO: FLAVIA RODRIGUES CORREA; ADVOGADO: MARCEL CAVALCANTI MARQUESI); TERCEIRO INTERESSADO: ALYNTHOR DE BRITTO LOURENCO; TERCEIRO INTERESSADO: AURINO CRUZ MATOS; TERCEIRA INTERESSADA: RECEITA FEDERAL (ARROLAMENTO FISCAL DO IMÓVEL), PROC. ATOrd 0101211-08.2016.5.01.0021, na forma abaixo.
O DOUTOR PAULO ROGERIO DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 21.11.2024 às 11:00 hrs. do dia 25.11.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 25.11.2024 às 11:00 hrs. do dia 26.11.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Avenida Geremário Dantas nº 1.139, prédio e respectivo terreno. FREGUESIA – JACAREPAGUÁ. CARACTERICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede: 12,00m de frente, 59,79m do lado direito confrontando com o lote 352, da mesma Avenida, de Orfanato Alvaro Reis, ou sucessores; 59,48m do lado esquerdo seguindo 3 segmentos retilíneos, o 1º de 28,93m confrontando com o nº 1143, da citada Avenida Geremário Dantas, de José Ferreira da Silva Araujo; 0 2º de 0,325m, confrontando com o imóvel antes mencionado e com o de nº 41, da rua Domingos Cabral, e os nºs 51 e 65 da mencionada rua Domingos Cabral, respectivamente, de Joaquim de Oliveira e Jeronimo de Oliveira, 12,00m nos fundos confrontando com os lotes nºs 2151-A, 2197 da rua Domingos Cabral e Travessa Cunha Galvão, respectivamente, de Harold Werner Coelho e Adriano de Carvalho, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 65.406 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.833.552-3 (onde consta que possui 714m² de área de terreno e 202m² de área edificada). Consta no auto de penhora, id. 38ace68, que o imóvel é formado por uma casa e uma área de parqueamento com capacidade aproximada para 10 (dez) veículos com pequena edícula construída ao fundo. Casa formada por uma sala comercial ampla, sala de reunião, dois banheiros e pequena cozinha. O imóvel foi avaliado em R$ 1.961.676,07 (um milhão, novecentos e sessenta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e sete centavos), conforme a sentença constante no id. bc21dc1. No Id. 3396409, consta que o imóvel avaliado se trata de uma Loja comercial. Consta no R-24 um Arrolamento. O Arrolamento se extingue pela arrematação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULO ROGERIO DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.