Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Sala 709 situada na Estrada dos Três Rios, nº 1.200, Freguesia de Jacarepaguá/RJ, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 373741 do 9º Oficio do RGI da Comarca da Capital, FRE 3257657-1 (AV-10), com área edificada de 25m² conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura, avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Cientes os interessados que, conforme r. despacho de ID f242005: não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, as propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail do corretor para que efetue o protocolo nos autos. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. A alienação fica aberta ao público para propostas durante 180 dias. A partir da primeira proposta, o corretor aguardará novos concorrentes pelo prazo de 5 dias úteis, quando, então, decorrido esse quinquídio, encerrará o processo licitatório, independentemente do decurso dos 180 dias previstos. Ante o caráter Originário da Aquisição Direta, levada a efeito pelo Poder Judiciário, ficando sub-rogados todos os débitos, penhoras, indisponibilidades, e etc no valor arrecadado na Venda Judicial, sendo certo que os Créditos de natureza Trabalhista preferem a qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN, por ter caráter alimentar. Não sendo suficiente o saldo para o pagamento das dívidas Fiscais, de Condomínio e etc, devem os demais credores perseguirem seus créditos junto ao antigo proprietário, ex vi da r. decisão contida no AREsp 929244/SP, da lavra do Eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sendo Jurisprudência uníssona no STJ, de que a venda direta é modalidade originária de aquisição, expurgando os ônus do imóvel excutido. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-14 processo 0010844-89.2014.5.01.0058 da 58ª VT do Rio de Janeiro, AV-15 processo nestes autos, AV-16 processo 0002643-56.2013.5.02.0013 do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa de São Paulo, AV-17 processo 0101896-42.2016.5.01.0012 da 12ª VT do Rio de Janeiro, R-18 nestes autos, AV-19 processo 00002046520195130010 da VT de Guarabira/PB, AV-20 processo 0101002-44.2017.5.01.0008 da 8ª VT do Rio de Janeiro/RJ. A venda será procedida na forma do artigo 879 e 880 §§ 2º, 3º e 4º do CPC, bem como do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE VENDA DIRETA, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE LUCIANO SEBA - CPF: ***** (Advs. Simone Faustino Torres Vieira – OAB/RJ: 224125, Gustavo Henrique Dias Martins – OAB/RJ: 111335), move a P. TAVARES DE CARVALHO CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: ********* (Advs. Leandro de Almeida Aquino Correa – OAB/RJ: 125153, Ricardo Alves da Cruz – OAB/RJ: 031047), MARCO ANTONIO PAIVA DE CARVALHO - CPF: ***********, QUITERIA ALVES VIEIRA - CPF: ***********, MARCELO PAIVA DE CARVALHO - CPF: *********** (Adv. Thatyanne Marques de Carvalho – OAB/RJ: 211163), Terceiro Interessado JERFFERSON CANTARINO BARCELOS – CPF: ***********, Terceira Interessada LUCIANA LOPES DE SOUZA - CPF: *********** (Advs. Raphaella Marques de Carvalho – OAB/RJ: 225361, Thatyanne Marques de Carvalho – OAB/RJ: 211163), Terceira Interessada FRANCISCA VANDERLI ALVES MARQUES (meeira) – CPF: ***********, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0101967-76.2016.5.01.0066, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que a Venda dos bens penhorados nestes Autos terá início de 16.07.2024 às 13:30 horas até 17.07.2024 às 13:30 horas, para realização da 1ª VENDA DIRETA (Exclusivamente Eletrônica), encerrando-se nesta data e horário pelo VALOR DA AVALIAÇÃO. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao certame de 17.07.2024 às 14:30 horas até 13.01.2025 às 13:30 horas, para realização da 2ª VENDA DIRETA (Exclusivamente Eletrônica), encerrando-se nesta data e horário pela MELHOR OFERTA, que será apreciada pelo Juízo (nos termos do art. 888 da CLT e art. 891 do CPC). A VENDA DIRETA será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. A venda será conduzida pelo Corretor Público Oficial, CRECI sob o número 6644, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Sala 709 situada na Estrada dos Três Rios, nº 1.200, Freguesia de Jacarepaguá/RJ, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 373741 do 9º Oficio do RGI da Comarca da Capital, FRE 3257657-1 (AV-10), com área edificada de 25m² conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura, avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Cientes os interessados que, conforme r. despacho de ID f242005: não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, as propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail do corretor para que efetue o protocolo nos autos. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. A alienação fica aberta ao público para propostas durante 180 dias. A partir da primeira proposta, o corretor aguardará novos concorrentes pelo prazo de 5 dias úteis, quando, então, decorrido esse quinquídio, encerrará o processo licitatório, independentemente do decurso dos 180 dias previstos. Ante o caráter Originário da Aquisição Direta, levada a efeito pelo Poder Judiciário, ficando sub-rogados todos os débitos, penhoras, indisponibilidades, e etc no valor arrecadado na Venda Judicial, sendo certo que os Créditos de natureza Trabalhista preferem a qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN, por ter caráter alimentar. Não sendo suficiente o saldo para o pagamento das dívidas Fiscais, de Condomínio e etc, devem os demais credores perseguirem seus créditos junto ao antigo proprietário, ex vi da r. decisão contida no AREsp 929244/SP, da lavra do Eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sendo Jurisprudência uníssona no STJ, de que a venda direta é modalidade originária de aquisição, expurgando os ônus do imóvel excutido. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-14 processo 0010844-89.2014.5.01.0058 da 58ª VT do Rio de Janeiro, AV-15 processo nestes autos, AV-16 processo 0002643-56.2013.5.02.0013 do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa de São Paulo, AV-17 processo 0101896-42.2016.5.01.0012 da 12ª VT do Rio de Janeiro, R-18 nestes autos, AV-19 processo 00002046520195130010 da VT de Guarabira/PB, AV-20 processo 0101002-44.2017.5.01.0008 da 8ª VT do Rio de Janeiro/RJ. A venda será procedida na forma do artigo 879 e 880 §§ 2º, 3º e 4º do CPC, bem como do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Corretor (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT), ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Corretor, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Edital de Venda Direta se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo corretor, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Prédio situado na Avenida San ...
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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