Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Prédio constituído de 3 pavimentos na Rua Santos Rodrigues, 201, Estácio, na Freguesia do espírito Santo antes designado por lote 4 e 5, medindo o lote 4: 13,00m de frente e 13,80m de fundos, 38,00m de extensão pelo lado direito onde divide em parte com o lote F e em parte com o lote I, 42,00m pelo lado esquerdo em divisa com o lote 5. Medindo o lote 5 12,00m de largura de frente e fundos, 42,00m de comprimento em divisa com o lote 4 e 42,00m no lado esquerdo em divisa com o lote 6. Inscrição municipal 0896491-8, de acordo com a qual a área construída é de 1.557m², com as medidas e confrontações constantes na matrícula 39870 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Cientes os interessados que, conforme r. despacho de ID aa42fcd: não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, as propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail do corretor para que efetue o protocolo nos autos. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. A alienação fica aberta ao público para propostas durante 180 dias. A partir da primeira proposta, o leiloeiro aguardará novos concorrentes pelo prazo de 5 dias úteis, quando, então, decorrido esse quinquídio, encerrará o processo licitatório, independentemente do decurso dos 180 dias previstos. Ante o caráter Originário da Aquisição Direta, levada a efeito pelo Poder Judiciário, ficando sub-rogados todos os débitos, penhoras, indisponibilidades, e etc no valor arrecadado na Venda Judicial, sendo certo que os Créditos de natureza Trabalhista preferem a qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN, por ter caráter alimentar. Não sendo suficiente o saldo para o pagamento das dívidas Fiscais, de Condomínio e etc, devem os demais credores perseguirem seus créditos junto ao antigo proprietário, ex vi da r. decisão contida no AREsp 929244/SP, da lavra do Eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sendo Jurisprudência uníssona no STJ, de que a venda direta é modalidade originária de aquisição, expurgando os ônus do imóvel excutido. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 190f0da). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 5a8e49b). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como AV-6 nestes autos. A venda será procedida na forma do artigo 879 e 880 §§ 2º, 3º e 4º do CPC, bem como do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE VENDA DIRETA, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ALLAN GODINHO CARNEIRO - CPF: ***** (Adv. Thiago Rodrigues Migliavacca – OAB/RJ: 147251), move a ULTRA SET EDITORA LTDA - CNPJ: ********* (Advs. Emerson Santos de Oliveira – OAB/RJ: 182063, Tulio Claudio Ideses – OAB/RJ: 095180, Willian de Souza Pires – OAB/RJ: 208728), SERGIO PELUSO - CPF: *********** 9 (Advs. Yasmin Quintanilha Peluso – OAB/RJ: 235911, Tulio Claudio Ideses – OAB/RJ: 095180), JANE BAPTISTA PELUZO - CPF: *********** (Adv. Tulio Claudio Ideses – OAB/RJ: 095180), RENATO ANDRE PELUZO – CPF: *********** (Adv. Tulio Claudio Ideses – OAB/RJ: 095180), Terceiro Interessado ALTAIR MARIANO ROSA – CPF: *********** (Adv. Felipe Motta Bento – OAB/RJ: 186932), Proc n. ATOrd 0100234-75.2016.5.01.0066, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início de 16.07.2024 às 13:30 horas até 17.07.2024 às 13:30 horas, para realização da 1ª VENDA DIRETA (Exclusivamente Eletrônica), encerrando-se nesta data e horário pelo VALOR DA AVALIAÇÃO. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao certame de 17.07.2024 às 14:30 horas até 13.01.2025 às 13:30 horas, para realização da 2ª VENDA DIRETA (Exclusivamente Eletrônica), encerrando-se nesta data e horário pela MELHOR OFERTA, que será apreciada pelo Juízo (nos termos do art. 888 da CLT e art. 891 do CPC). A Venda Direta será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. A Venda Direta será conduzida pelo Corretor Público Oficial, CRECI sob o número 6644, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio constituído de 3 pavimentos na Rua Santos Rodrigues, 201, Estácio, na Freguesia do espírito Santo antes designado por lote 4 e 5, medindo o lote 4: 13,00m de frente e 13,80m de fundos, 38,00m de extensão pelo lado direito onde divide em parte com o lote F e em parte com o lote I, 42,00m pelo lado esquerdo em divisa com o lote 5. Medindo o lote 5 12,00m de largura de frente e fundos, 42,00m de comprimento em divisa com o lote 4 e 42,00m no lado esquerdo em divisa com o lote 6. Inscrição municipal 0896491-8, de acordo com a qual a área construída é de 1.557m², com as medidas e confrontações constantes na matrícula 39870 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Cientes os interessados que, conforme r. despacho de ID aa42fcd: não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, as propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail do corretor para que efetue o protocolo nos autos. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. A alienação fica aberta ao público para propostas durante 180 dias. A partir da primeira proposta, o leiloeiro aguardará novos concorrentes pelo prazo de 5 dias úteis, quando, então, decorrido esse quinquídio, encerrará o processo licitatório, independentemente do decurso dos 180 dias previstos. Ante o caráter Originário da Aquisição Direta, levada a efeito pelo Poder Judiciário, ficando sub-rogados todos os débitos, penhoras, indisponibilidades, e etc no valor arrecadado na Venda Judicial, sendo certo que os Créditos de natureza Trabalhista preferem a qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN, por ter caráter alimentar. Não sendo suficiente o saldo para o pagamento das dívidas Fiscais, de Condomínio e etc, devem os demais credores perseguirem seus créditos junto ao antigo proprietário, ex vi da r. decisão contida no AREsp 929244/SP, da lavra do Eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sendo Jurisprudência uníssona no STJ, de que a venda direta é modalidade originária de aquisição, expurgando os ônus do imóvel excutido. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 190f0da). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 5a8e49b). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como AV-6 nestes autos. A venda será procedida na forma do artigo 879 e 880 §§ 2º, 3º e 4º do CPC, bem como do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Corretor (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT), ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Corretor, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Edital de Venda Direta se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo corretor, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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