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IMÓVEL: Apartamento nº 101 do número 10 da Rua Silva Guimarães, com direito a um local na área de “pilotis” para um carro e fração de 3/26 do respectivo terreno, descrito e caracterizado na Certidão do RGI, matrícula 93.541, FRE 0964708-2. Cientes que o imóvel está hipotecado a Porto Seguro Administradora de Consórcios. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CPC). Cientes que consta no R-7 da matrícula 93.541 que o débito referente à hipoteca seria de R$ 57.345,83 em 2007, com vencimento final no ano de 2010.
021/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que PAULO CEZAR DOS SANTOS (Adv. Jose Raimundo Rabelo Muniz– OAB/RJ: 72492D) move a ANN ARBOR MICHIGAN ENGENHARIA LTDA N/P SÓCIO ERNANE CALADO DE SOUZA MELO (Adv. Ernane Calado de Souza Melo Junior – OAB/RJ: 93014D), MARCIO MATTOS SOUZA DE SOUZA MELO (Adv. Ernane Calado de Souza Melo Junior – OAB/RJ: 93014D), ERNANE CALADO DE SOUZA MELO (Adv. Ernane Calado de Souza Melo Junior – OAB/RJ: 93014D), ANN ARBOR MICHIGAN ENGENHARIA LTDA N/P SÓCIO MARCIO MATTOS SOUZA DE SOUZA MELO, Terceiro Interessado PORTO SEGUROS ADMINSITRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Credor Hipotecário), Terceiro Interessado SANDRA CRISTINA RUSSO GUEDES DE SOUZA MELO (meeira), Proc n. RTOrd 0000824-92.2010.5.01.0021, na forma abaixo. O DOUTOR PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 10.04.2018, às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 24.04.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento nº 101 do número 10 da Rua Silva Guimarães, com direito a um local na área de “pilotis” para um carro e fração de 3/26 do respectivo terreno, descrito e caracterizado na Certidão do RGI, matrícula 93.541, FRE 0964708-2, avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes que nos termos do Artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. Cientes que o imóvel está hipotecado a Porto Seguro Administradora de Consórcios. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CPC). Cientes que consta no R-7 da matrícula 93.541 que o débito referente à hipoteca seria de R$ 57.345,83 em 2007, com vencimento final no ano de 2010. Cientes, ainda, sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0032800-98.2002.5.01.0021
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28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0000526-79.2010.5.01.0028
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41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
CartPrec 0000247-49.2013.5.01.0041
IMÓVEL: 1) Lote 01 do PAL 32. ...
41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0000604-97.2011.5.01.0041
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