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IMÓVEL: Apartamento 104 na Praia do Flamengo, nº 98, com a fração ideal de 460/90730 do terreno, domínio útil, foreiro ao domínio da União, Freguesia – Gloria, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE n° 670.398-7, C.L. 7183, com características e confrontações conforme certidão do 9º Ofício do RGI sob a matrícula nº 49.766.
060/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SONIA MARIA DE SOUZA SANTOS (Adv. Claudia Maricella Bouch Montenegro – OAB/RJ: 72543D) move a SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICA - SASE (Adv. Dayse Kubis Baumeier – OAB/RJ: 96948D), Terceira Interessada UNIÃO FEDERAL (imóvel foreiro), Proc n. RTOrd 0001322-03.2012.5.01.0060, na forma abaixo. O DOUTOR ROBERT DE ASSUNÇÃO AGUIAR, MM. Juiz Titular na 60ª Vara do Trabalho/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 08.05.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 22.05.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Apartamento 104 na Praia do Flamengo, nº 98, com a fração ideal de 460/90730 do terreno, domínio útil, foreiro ao domínio da União, Freguesia – Gloria, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE n° 670.398-7, C.L. 7183, com características e confrontações conforme certidão do 9º Ofício do RGI sob a matrícula nº 49.766, avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Nos casos em que a Executada efetuar o pagamento da condenação ou celebrar acordo, antes da realização do leilão, ou ainda, exercer o direito de remição, é assegurado ao Leiloeiro o ressarcimentos de todas as despesas realizadas, que deverão ser incluídas no Termo de Conciliação ou cobradas à Executada imediatamente. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Em se tratando de bens imóveis, na forma do art. 78 da CPCGJT-2016 c/c § 1º do art. 908 do NCPC, é isento o arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. RUI DE ARAÚJO SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ROBERT DE ASSUNÇÃO AGUIAR, MM. Juiz Titular na 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
IMÓVEL: Rua Guanabara 194, Ma ...
60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0052400-61.1997.5.01.0060
IMÓVEL: Rua Santo Amaro nº 3 ...
65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
ExFis 0000230-72.2012.5.01.0065
IMÓVEL: Representado pelo apa ...
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0007000-93.2003.5.01.0066
IMÓVEL: Sala 723, do Edifíci ...
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0048600-60.2004.5.01.0066
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