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IMÓVEL: Salão nº 1001 do Edifício na Rua Senador Dantas nº 07, e a fração de 1/18 do respectivo terreno, na Freguesia de São José. O terreno mede 13,44m de frente, 24,66m do lado esquerdo e 23,66m do lado direito, fechando nos fundos em zero, confrontando de um lado com o prédio nº 05, do outro com o Teatro Serrador, sob o nº 15 da Rua Senador Dantas, matricula nº 5521-2-G do 7º oficio de Registro de Imóveis, com área aproximada de 60m², conforme consta no AV-10.
031/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JAILSON BARRETO RODRIGUES (Adv. Marcia Aparecida Pimenta – OAB/RJ: 73438/D) move a CONE CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA N/P CLÉZIO THADEU DE SOUZA DUTRA e sua cônjuge ELZA MARIA MOREIRA DE ARAÚJO DUTRA (Adv. Ricardo Pontes Vivacqua – OAB/RJ: 88754/D), Proc n. RTOrd 0022600-65.2003.5.01.0031, na forma abaixo. A DOUTORA CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 06.03.2018, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 20.03.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Salão nº 1001 do Edifício na Rua Senador Dantas nº 07, e a fração de 1/18 do respectivo terreno, na Freguesia de São José. O terreno mede 13,44m de frente, 24,66m do lado esquerdo e 23,66m do lado direito, fechando nos fundos em zero, confrontando de um lado com o prédio nº 05, do outro com o Teatro Serrador, sob o nº 15 da Rua Senador Dantas, matricula nº 5521-2-G do 7º oficio de Registro de Imóveis, com área aproximada de 60m², conforme consta no AV-10, avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados sobre as diversas penhoras existentes. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSSANA RODRIGUES CAMPOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
IMÓVEL: Situado à Rua Itagua ...
31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTSum 0035900-89.2006.5.01.0031
IMÓVEL: Apartamento 402 do ed ...
31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTSum 0138100-53.2001.5.01.0031
IMÓVEL: situado a Rua Marecha ...
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0000815-48.2011.5.01.0037
IMÓVEL: Apartamento 803 do ed ...
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0026700-84.1999.5.01.0037
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