031/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LUCIMAR GOMES LACERDA (Adv. Alexandre Guimaraes de Castro – OAB/RJ: 20894D) move a CENTRO EDUCACIONAL DE NITEROI (Adv. Marta Regina Portugal Moreno – OAB/RJ: 49436D), Proc n. RTSum 0035900-89.2006.5.01.0031, na forma abaixo.
A DOUTORA CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 06.03.2018, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 20.03.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Imóvel situado à Rua Itaguaí, 173, Santa Rosa (Pé Pequeno), Niterói, RJ, inscrito na PMN sob o número 048.296-8, e no RGI sob a matricula 871, ficha 001, correspondente, segundo cópia do RGI, a um terreno com medidas de 49,00m de largura na frente; 119,20m de largura nos fundos, onde confronta com a Cia Proprietária Brasileira, por uma linha quebrada de 03 segmentos com 30,00m mais 67,00m, mais 145,00m de frente a fundos pelo lado direito, onde confronta com o prédio 169 e o lote “A” e 317,20m pelo lado esquerdo, onde confronta com o número 115 da Rua Noronha Torrezão. No mencionado terreno, há as seguintes construções: 1) Prédio principal contendo, no 1º pavimento, cinco salas, um salão (utilizado como biblioteca); hall e seis sanitários; no 2º pavimento, doze salas e um corredor; e no 3º pavimento, doze salas e um corredor. 2) Três quadras para atividades esportivas. 3) Prédio contendo, no 1º pavimento, duas salas (onde estão instaladas, respectivamente, a oficina de arte e a oficina de madeira); no 2º pavimento, há três salas. 4) Um prédio, onde está instalado o vestiário masculino. 5) Um prédio, onde está instalado o vestiário feminino. 6) Um prédio contendo, no 1º pavimento, um salão (onde está instalada uma cantina com refeitório), um salão (onde estão instalados equipamentos de jogos); no 2º pavimento, há uma sala. 7) Uma piscina estilo olímpica, havendo anexo á mesma, um prédio, contendo, no 1º pavimento, um banheiro masculino e um banheiro feminino; no 2º pavimento, há uma sala e um salão. 8) Um prédio contendo, no 1º pavimento, dez salas (em uma delas está instalado a cozinha); um sanitário; e um corredor. Neste prédio está funcionando a educação infantil. No 2º pavimento, há dois banheiros; onze salas; uma dispensa; e um corredor. 9) Um prédio (confronta com a rua Noronha Torrezão), contendo um mini pátio para recreação; uma sala com corredor; um corredor com dispensa e um banheiro; e quatro salas, cada uma delas contendo um sanitário. Os prédios se encontram com aparência de bom estado de conservação, avaliado em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSSANA RODRIGUES CAMPOS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.