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IMÓVEL: Imóvel nº 153 da Avenida Venezuela, Saúde, Rio de Janeiro/RJ; com 3.380m² de área de terreno e área edificada de 6.083m², onde foram construídos três prédios com 2 e 3 pavimentos. O imóvel constitui a sede da Reclamada (Pró Matre), e está sem atividade. O Imóvel é foreiro à União pelos terrenos de Marinha. Conforme r. Decisão proferida no Acórdão prolatado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, deve ser mantida a destinação do imóvel para instalação de nosocômio ou unidade hospitalar. A mencionada restrição, no entanto, não consta no âmbito Municipal e Estadual, sendo certo, ainda, que a Arrematação é modalidade de aquisição Originária, e que o contido no parágrafo 2º do artigo 1º do decreto 5.519/28; 4.242/21 e 4.047/42, não se sobrepõem, S.M.J. ao contido na Lei Federal 3.071/16 (Código Civil), que dispõe sobre o Imóvel Foreiro (Enfiteuse), que nos termos do artigo 679 do CC de 1916 c/c artigo 2038 do CC de 2002, é Perpétuo, e pode ser resgatado pelo Foreiro (ex vi do artigo 693 do CC de 1916, c/c artigo 2038 do CC de 2002). Trata-se do domínio útil referente às matrículas 49.067, de 538,53m² (lotes 51 e parte do 52, de propriedade da Pro Matre, conforme Decreto-Lei 4.047/42), 45.647, de 730,27m² (parte do Lote 52, Lotes 53 e 54, de propriedade da União, mas doado a Pró Matre pelo Decreto 5.519/28) e 45.646, de 2.180,40m² (nºs 145 e 159 da Av. Venezuela, de propriedade da União, mas com domínio útil aforado à Pró Matre pelo Decreto 15.115/21), oriundas do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ, Inscrição Municipal nº 153.984-0 C.L. 6396-6. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes as Partes, e a UNIÃO FEDERAL, que pode esta exercer o direito de preferência sobre o Domínio Útil, ou receber o Laudêmio, na forma dos artigos 683, 686 e 693 do CC de 1916, c/c artigo 2038 do CC de 2002.
001/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANA CARLA MIRANDA SILVA (Adv. Cristina Benjó Cesar – OAB/RJ: 133439D) move a ASSOCIAÇÃO PRÓ MATRE (Adv. Moacyr Nunes de Barros – OAB/RJ: 18489D; Vilobaldo Machado de Souza Campos Neto – OAB/RJ 119.557), VERA LUCIA DE SOUZA COELHO VANDERLEY (Adv. Afonso Cesar Burlamaqui – OAB/RJ: 15925D), FÁBIO OLIVEIRA BITENCOURT FILHO, TI – UNIÃO FEDERAL (Carlos Rodrigues da Silva Filho, OAB/RJ: 162.000 - Advogado da União) Proc n. RTOrd 0146200-09.2009.5.01.0001, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, MM. Juiza Titular na 01ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 05.06.2018, às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 19.06.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, desde que não seja inferior a 30% do valor da Avaliação, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Imóvel nº 153 da Avenida Venezuela, Saúde, Rio de Janeiro/RJ; com 3.380m² de área de terreno e área edificada de 6.083m², onde foram construídos três prédios com 2 e 3 pavimentos. O imóvel constitui a sede da Reclamada (Pró Matre), e está sem atividade. O Imóvel é foreiro à União pelos terrenos de Marinha. Conforme r. Decisão proferida no Acórdão prolatado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, deve ser mantida a destinação do imóvel para instalação de nosocômio ou unidade hospitalar. A mencionada restrição, no entanto, não consta no âmbito Municipal e Estadual, sendo certo, ainda, que a Arrematação é modalidade de aquisição Originária, e que o contido no parágrafo 2º do artigo 1º do decreto 5.519/28; 4.242/21 e 4.047/42, não se sobrepõem, S.M.J. ao contido na Lei Federal 3.071/16 (Código Civil), que dispõe sobre o Imóvel Foreiro (Enfiteuse), que nos termos do artigo 679 do CC de 1916 c/c artigo 2038 do CC de 2002, é Perpétuo, e pode ser resgatado pelo Foreiro (ex vi do artigo 693 do CC de 1916, c/c artigo 2038 do CC de 2002). Trata-se do domínio útil referente às matrículas 49.067, de 538,53m² (lotes 51 e parte do 52, de propriedade da Pro Matre, conforme Decreto-Lei 4.047/42), 45.647, de 730,27m² (parte do Lote 52, Lotes 53 e 54, de propriedade da União, mas doado a Pró Matre pelo Decreto 5.519/28) e 45.646, de 2.180,40m² (nºs 145 e 159 da Av. Venezuela, de propriedade da União, mas com domínio útil aforado à Pró Matre pelo Decreto 15.115/21), oriundas do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ, Inscrição Municipal nº 153.984-0 C.L. 6396-6, avaliado em R$ 27.373.500,00 (vinte e sete milhões trezentos e setenta e três mil e quinhentos reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes as Partes, e a UNIÃO FEDERAL, que pode esta exercer o direito de preferência sobre o Domínio Útil, ou receber o Laudêmio, na forma dos artigos 683, 686 e 693 do CC de 1916, c/c artigo 2038 do CC de 2002. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, IARA LUCIA DE CARVALHO SOARES AZZI, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 01ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
IMÓVEL: fração de 1/11 avos ...
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd-0018000-09.2001.5.01.0051
IMÓVEL: Rua Quintanilha Lote ...
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd-0011111-21.2014.5.01.0039
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