Usuário | Valor | Data | Hora |
---|
IMÓVEL: Rua Quintanilha Lote 13 da quadra B lado par a 36,00m do meio da curva de concordância com a rua Santa Epifania lado impar. Freguesia de Jacarepaguá. Insc. FRE 1.343.958 CL 2762. Características e Confrontações 12,60m de frente, 12,20m de fundos, 33,90m à direita e 31,80m à esquerda, confrontando a direita com o lote 12, a esquerda com o lote 14, ambos da rua Quintanilha, e nos fundos confronta com o lote 4 da rua Projetada A, todos de propriedade da ECIA – Irmãos Araujo Engenharia Comércio Ltda, ou sucessores. – Imóvel com 355m², situado na Freguesia. Inscrição Municipal 1.343.958-3. Constam na matrícula 29.907 penhoras, designadas como: R.20-ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor da Caixa Econômica Federal; R.22-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0011128-64.2014.5.01.0069; R.23- PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, e ainda sobre penhoras eventualmente existentes nos termos do Artigo 886, VI do CPC. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado Caixa Econômica Federal, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor Fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, servindo o valor auferido na hasta para o pagamento do Credor Fiduciário.
039/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOMAR PEDRO DA SILVA JUNIOR – CPF ***** (Adv. Julio Cezar Accioly de Amorim – OAB/RJ: 31.369), move a AFEQUE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EIRELI – CNPJ: *****16 (adv. Ivanilda da Silva – OAB/RJ 104.828-A); GILBERTO DE SOUZA DE LIMA – CPF **********; WALDECKS SOUZA DA SILVA – CPF ***********, IVANIR DE OLIVEIRA IVO – CPF ********** (Terceiro Interessado); CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: ********* (ADV. Marcos Caldas Martins Chagas – OAB/MG 56.526 – Marcelle Gomes da Cruz – OAB/RJ 118.400) Proc n. RTOrd 0011111-21.2014.5.01.0039, na forma abaixo. A DOUTORA MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 05.06.2018, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 19.06.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, por valor não inferior a 30% do valor da avaliação, que será ainda objeto de análise pelo Juízo. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Rua Quintanilha Lote 13 da quadra B lado par a 36,00m do meio da curva de concordância com a rua Santa Epifania lado impar. Freguesia de Jacarepaguá. Insc. FRE 1.343.958 CL 2762. Características e Confrontações 12,60m de frente, 12,20m de fundos, 33,90m à direita e 31,80m à esquerda, confrontando a direita com o lote 12, a esquerda com o lote 14, ambos da rua Quintanilha, e nos fundos confronta com o lote 4 da rua Projetada A, todos de propriedade da ECIA – Irmãos Araujo Engenharia Comércio Ltda, ou sucessores. – Imóvel com 355m², situado na Freguesia. Inscrição Municipal 1.343.958-3, avaliado em: R$300.000,00 (trezentos mil reais). Constam na matrícula 29.907 penhoras, designadas como: R.20-ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor da Caixa Econômica Federal; R.22-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0011128-64.2014.5.01.0069; R.23- PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, e ainda sobre penhoras eventualmente existentes nos termos do Artigo 886, VI do CPC. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado Caixa Econômica Federal, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor Fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, servindo o valor auferido na hasta para o pagamento do Credor Fiduciário. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VINICIUS LISBOA DA COSTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon