Usuário | Valor | Data | Hora |
---|
IMÓVEL: imóvel residencial situado na Rua Guapimirim 400, casa 3 e a fração correspondente, conforme RGI sob a matrícula 128.585 ficha 01 do 8º RGI, na forma da certidão expedida em 16 de março de 2016, matriculada na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE n° 1924192-6. casa situada no interior de condomínio / vila residencial, casa com 2 pavimentos, 4 quartos, 2 salas, 1 cozinha, varandas. Cientes os interessados da penhora registrada no R-4 (proc n. 0065500-13.2005.5.01.0025) e da Execução Fiscal (proc n. 0523223-82.2002.4.02.5101).
032/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MICHELE PINHEIRO VILA SCHITTNE (Adv. Elvio Bernardes – OAB/RJ: 1704A) move a BOMBONIERE NOVO MEXICO LTDA ME, CARMEM LUCIA DE SOUZA LOUREIRO, MAURICIO DA CONCEIÇÃO BOYD, Terceiro Interessado LAERTE MOREIRA DA FONSECA FILHO (arrematante), Proc n. RTOrd 0217000-47.2001.5.01.0032, na forma abaixo. A DOUTORA MARTA VERÔNICA BORGES VIEIRA, MM. Juíza Titular na 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 03.04.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 17.04.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 01 (um) imóvel residencial situado na Rua Guapimirim 400, casa 3 e a fração correspondente, conforme RGI sob a matrícula 128.585 ficha 01 do 8º RGI, na forma da certidão expedida em 16 de março de 2016, matriculada na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE n° 1924192-6. casa situada no interior de condomínio / vila residencial, casa com 2 pavimentos, 4 quartos, 2 salas, 1 cozinha, varandas, avaliada em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Cientes os interessados da penhora registrada no R-4 (proc n. 0065500-13.2005.5.01.0025) e da Execução Fiscal (proc n. 0523223-82.2002.4.02.5101). Cientes ainda sobre eventuais penhoras existentes. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SONIA REGINA DE MORAES VALLE, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARTA VERÔNICA BORGES VIEIRA, MM. Juíza Titular na 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
IMOVEL: 1/6 da cota parte do a ...
32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0041300-47.2007.5.01.0032
IMOVEL: Loja B do número 17.7 ...
32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0107000-96.2009.5.01.0032
IMÓVEL: Lote 03 do PAL 32.961 ...
34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0001195-46.2012.5.01.0034
IMÓVEL: 50% do prédio n° 29 ...
35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0072600-47.2009.5.01.0035
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon