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Rua Paulo, 294

R$ 125.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Encerrado em:17/04/2018 15:00
EncerradoLeilão encerrado
  • Histórico de Lances
Online | Presencial | Lance Vencedor | Maior Lance | Lance Coberto
Usuário Valor Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

IMÓVEL: 50% do prédio n° 294 e a metade ideal do lote do terreno, da Rua Paulo, na esquina com a Rua Elpídio, dentro do perímetro urbano, juntamente com as suas acessões e benfeitorias de propriedade do executado, situada em Mesquita, conforme características e confrontações constantes na matricula sob o nº 12.361 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Mesquita. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e da preferência, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC.

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035/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JAMILA DE SOUZA PESSANHA DA SILVA (Adv. Ana Elisabeth de Paula Santos – OAB/RJ: 125000D), move a TELESOLUÇÕES TELEMARKETING LTDA, PAULO FERNANDO GONÇALVES DE MOURA, WALDELÉA DE SOUZA NOGUEIRA, GILSON JOSÉ FREITAS BACCI, Terceira Interessada ROSÂNGELA DE MOARAES MOURA (meeira), Proc n. RTOrd 0072600-47.2009.5.01.0035, na forma abaixo. A DOUTORA MONICA DE AMORIM TORRES BRANDÃO, MM. Juiza Titular na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 03.04.2018, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 17.04.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 50% do prédio n° 294 e a metade ideal do lote do terreno, da Rua Paulo, na esquina com a Rua Elpídio, dentro do perímetro urbano, juntamente com as suas acessões e benfeitorias de propriedade do executado, situada em Mesquita, conforme características e confrontações constantes na matricula sob o nº 12.361 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Mesquita, avaliado em: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e da preferência, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes ainda sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LUCIANO WAGNER MARTINS, Diretor(a) de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MONICA DE AMORIM TORRES BRANDÃO, MM. Juiz(a) Titular na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:RTOrd 0072600-47.2009.5.01.0035
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 250.000,00
  • Lance Inicial:R$ 250.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 125.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão03/04/2018
  • Segundo Leilão17/04/2018
  • Processo:RTOrd 0072600-47.2009.5.01.0035
  • Vara:35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:JAMILA DE SOUZA PESSANHA DA SILVA
  • Réu:TELESOLUÇÕES TELEMARKETING LTDA, PAULO FERNANDO GONÇALVES DE MOURA, WALDELÉA DE SOUZA NOGUEIRA, GILSON JOSÉ FREITAS BACCI, Terceira Interessada ROSÂNGELA DE MOARAES MOURA (meeira)

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