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Imóvel 1202, duplex, do Edifício Nossa Senhora de Copacabana, nº 959, com direito da Servidão do uso da metade do subsolo da loja 959-G para guarda de automóvel, com as medidas e confrontações descritas no respectivo Oficio do 5º RGI da Capital, sob nº de matricula 66685, FRE 983927, CL 6888, foreiro a municipalidade. Cientes sobre as penhoras existentes, assim como a alienação fiduciária constante no R-20. O arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres da devedora.
043/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte dias) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que GILAILSON DA SILVA COELHO (Adv. Rosa Maria Brandão Santana – OAB/RJ: 147671/D), Reclamante, move SISTEMA RHEMA DE SERVIÇOS LTDA, GEISA SANTOS MONTE, ALESSANDRA DA FONSECA SALGADO, TETO SPE 1 GESTÃO DE RECEBÍVEIS LTDA, TETTO SPE 5 GESTÃO DE RECEBÍVEIS LTDA, PUBLITETO EDITORA LTDA, TETO SPE 4 GESTÃO DE RECEBIVEIS LTDA, NOVA ALTTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, TETO ENERGIA LTDA, TETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (Adv. Paulo Mario Reis Medeiros – OAB/RJ: 82129/D), EUGÊNIO PACCELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA, GIL MAURO WAJNBERG, GESTORA DE RECEBÍVEIS TETTO HABITAÇÃO S.A, CRJ VARELA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, Executado(s), Proc n. RTOrd 0000154-85.2010.5.01.0043, na forma abaixo.
O DOUTOR EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz em Exercício na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 31.01.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 14.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Imóvel 1202, duplex, do Edifício Nossa Senhora de Copacabana, nº 959, com direito da Servidão do uso da metade do subsolo da loja 959-G para guarda de automóvel, com as medidas e confrontações descritas no respectivo Oficio do 5º RGI da Capital, sob nº de matricula 66685, FRE 983927, CL 6888, foreiro a municipalidade, avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 4.981.877,00 (quatro milhões novecentos e oitenta e um mil oitocentos e setenta e sete reais). Cientes sobre as penhoras existentes, assim como a alienação fiduciária constante no R-20. O arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres da devedora. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Nos casos em que a Executada efetuar o pagamento da condenação ou celebrar acordo, antes da realização do leilão, ou ainda, exercer o direito de remição, é assegurado ao Leiloeiro o ressarcimentos de todas as despesas realizadas, que deverão ser incluídas no Termo de Conciliação ou cobradas à Executada imediatamente. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Em se tratando de bens imóveis, na forma do art. 78 da CPCGJT-2016 c/c § 1º do art. 908 do NCPC, é isento o arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Apartamento nº 2102 do empree ...
43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0089300-74.2009.5.01.0043
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