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Apartamento nº 2102 do empreendimento “Terra Vita Residence Service”, construído sob o nº 215 da Praça Antônio Calado, na Freguesia de Jacarepaguá, Barra da Tijuca, com direito ao uso indistinto de 01 vaga de garagem localizada no subsolo, com características e confrontações constantes na Certidão do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do estado do Rio de Janeiro, matrícula 235.271, inscrição FRE 1.175.302-7 (MP), CL 09547-1. Cientes das penhoras nos processos 0079500-56.2009.5.01.0064, 0094700-93.2009.5.01.0035, 0010687-56.2013.5.01.0057, 0092600-96.2009.5.010058. Cientes sobre a hipoteca registrada no R-14 em favor do Banco Itaú, CNPJ: *****04. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CC).
043/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte dias) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MIRALDINO COSTA DE ALMEIDA (Adv. Armando Soares dos Santos – OAB/RJ: 67516/D), Reclamante, move HERMINIO E SANTOS CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA (Adv. Camila de Sá Chiganer – OAB/RJ: 155237/D), JOSÉ HERMÍNIO DOS SANTOS, JANAÍNA DOS SANTOS, Executado(s), Proc n. RTOrd 0089300-74.2009.5.01.0043, na forma abaixo.
O DOUTOR EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz em Exercício na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 31.01.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 14.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Apartamento nº 2102 do empreendimento “Terra Vita Residence Service”, construído sob o nº 215 da Praça Antônio Calado, na Freguesia de Jacarepaguá, Barra da Tijuca, com direito ao uso indistinto de 01 vaga de garagem localizada no subsolo, com características e confrontações constantes na Certidão do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do estado do Rio de Janeiro, matrícula 235.271, inscrição FRE 1.175.302-7 (MP), CL 09547-1, avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) que atualizados nesta data correspondem R$ 941.022,00 (novecentos e quarenta e um mil vinte e dois reais). Cientes das penhoras nos processos 0079500-56.2009.5.01.0064, 0094700-93.2009.5.01.0035, 0010687-56.2013.5.01.0057, 0092600-96.2009.5.010058. Cientes sobre a hipoteca registrada no R-14 em favor do Banco Itaú, CNPJ: *****04. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CC). Ficam cientes os interessados que nos termos do Artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Nos casos em que a Executada efetuar o pagamento da condenação ou celebrar acordo, antes da realização do leilão, ou ainda, exercer o direito de remição, é assegurado ao Leiloeiro o ressarcimentos de todas as despesas realizadas, que deverão ser incluídas no Termo de Conciliação ou cobradas à Executada imediatamente. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Em se tratando de bens imóveis, na forma do art. 78 da CPCGJT-2016 c/c § 1º do art. 908 do NCPC, é isento o arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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