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Estr. do Meringuava, 2010, apt

R$ 125.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Encerrado em:06/12/2016 15:00
EncerradoLeilão encerrado
  • Histórico de Lances
Online | Presencial | Lance Vencedor | Maior Lance | Lance Coberto
Usuário Valor Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Imóvel sito a Estrada do Meringuava, nº 2010, apartamento 103, tudo conforme características e confrontações da matricula nº 252.653, ficha 01, do 9º Oficio de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro. Cientes sobre as penhoras existentes e que o imóvel está hipotecado à Caixa econômica Federal, CNPJ: *****04. A hipoteca será extinta pelo arrematante nos termos do Artigo 1499 VI do CC.

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019/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE DE OLIVEIRA NEVES (Adv. Sergio Luiz Pio – OAB/RJ: 53781/D) move a RESTAURANTE & BAR COQUILE LTDA (Adv. João Pedro Eyler Povoa – OAB/RJ: 88922/D), CRISTINA DOS SANTOS FARIAS, EDUARDO NOGUEIRA DE MELO NUNES, Proc n. RTOrd 0098600-74.2005.5.01.0019, na forma abaixo.
O DOUTOR MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA, MM. Juiz Titular na 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 22.11.2016, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 06.12.2016, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Imóvel sito a Estrada do Meringuava, nº 2010, apartamento 103, tudo conforme características e confrontações da matricula nº 252.653, ficha 01, do 9º Oficio de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes e que o imóvel está hipotecado à Caixa econômica Federal, CNPJ: *****04. A hipoteca será extinta pelo arrematante nos termos do Artigo 1499 VI do CC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988). Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LUCIA HELENA TICOM, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA, MM. Juiz Titular na 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Detalhes

  • Nº Lote:RTOrd 0098600-74.2005.5.01.0019
  • SituaçãoSustado
  • Avaliado Em:R$ 250.000,00
  • Lance Inicial:R$ 250.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 125.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão22/11/2016
  • Segundo Leilão06/12/2016
  • Processo:RTOrd 0098600-74.2005.5.01.0019
  • Vara:19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:JOSE DE OLIVEIRA NEVES
  • Réu:RESTAURANTE & BAR COQUILE LTDA, CRISTINA DOS SANTOS FARIAS, EDUARDO NOGUEIRA DE MELO NUNES

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