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matricula 20.773 localizado a Avenida Brasil, nº 21.000 (AV-1 da matricula 20.773), com características e descrições na matricula 20.773 do 4º Oficio do registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Lote 01 PA 35.364, conforme AV-10-M-20773 – MODIFICAÇÂO – O terreno da referida matrícula passou a ser denominado como Lote 01 do PA 36.184, que mede 262,72m², sendo 82,00m em curva interna subordinada a raio de 100,00m concordando com os alinhamentos da Avenida Brasil e Avenida Prefeito Sá Lessa, 223,00m nos fundos e 202,00m à direita, há no terreno um galpão industrial e um prédio com três pavimentos. Cientes os interessados sobre as diversas penhoras e arrolamento fiscal existente. Consta que a partir de 17/04/2012 a Circunscrição de Anchieta passou a pertencer a outro cartório (8º RGI).
043/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que DIVINO CRISPIM DO CARMO (Adv. Patricia Ribeiro Vieira – OAB/RJ: 103956/D) move a TREU SOCIEDADE ANONIMA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS (adv. Joao Batista Vasconcelos – OAB/RJ: 128605/D), TWIN FILTER DO BRASIL FABRICAÇÃO E VENDA DE ELEMENTOS FILTRANTES LTDA, Proc n. RTOrd 0021600-23.2005.5.01.0043, na forma abaixo.
O DOUTOR VICTOR PEDROTI MORAES, MM. Juiz em exercício da Titularidade na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 22.11.2016, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 06.12.2016, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: matricula 20.773 localizado a Avenida Brasil, nº 21.000 (AV-1 da matricula 20.773), com características e descrições na matricula 20.773 do 4º Oficio do registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Lote 01 PA 35.364, conforme AV-10-M-20773 – MODIFICAÇÂO – O terreno da referida matrícula passou a ser denominado como Lote 01 do PA 36.184, que mede 262,72m², sendo 82,00m em curva interna subordinada a raio de 100,00m concordando com os alinhamentos da Avenida Brasil e Avenida Prefeito Sá Lessa, 223,00m nos fundos e 202,00m à direita, há no terreno um galpão industrial e um prédio com três pavimentos, avaliado em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Cientes os interessados sobre as diversas penhoras e arrolamento fiscal existente. Consta que a partir de 17/04/2012 a Circunscrição de Anchieta passou a pertencer a outro cartório (8º RGI). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988). Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. VICTOR PEDROTI MORAES, MM. Juiz em exercício da Titularidade na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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