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1/6 do apartamento 1004 do Edifício situado na Avenida Lúcio Costa nº 6500 com 1/6 de suas respectivas frações ideais do imóvel, cujas características e confrontações encontram-se descritas na matricula nº 121.958 do 9º Oficio de Registro de Imóveis, FRE 1690626-5, CL 09133-0.
043/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte dias) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE BATISTA DE LIMA (Adv. Wilson Antônio Sagulo Pereira – OAB/RJ: 51834/D), Reclamantes, move COLISEU SERVIÇOS GERAIS LTDA ATUAL DENOMINAÇÃO DE GAZEBO PAISAGISMO E SERVICOS LTDA (Adv. Rodrigo da Silva Pereira – OAB/RJ: 100481/D), LEDA NUNES MALDONADO, AGNALDO DE PAULA SEPÚLVEDA, MAXIMO LEONARDO DOS SANTOS CASTELLAN, Executado(s), Terceiros Interessados (coproprietários) 1) SERGIO ADAM CASTELLAN; 2) DEMETRIO DOS SANTOS CASTELLAN; 3) LUIZ FELIPE DOS SANTOS CASTELLAN, Proc n. RTSum 0048800-05.2005.5.01.0043, na forma abaixo.
O DOUTOR EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz em Exercício na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 14.03.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 28.03.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: 1/6 do apartamento 1004 do Edifício situado na Avenida Lúcio Costa nº 6500 com 1/6 de suas respectivas frações ideais do imóvel, cujas características e confrontações encontram-se descritas na matricula nº 121.958 do 9º Oficio de Registro de Imóveis, FRE 1690626-5, CL 09133-0, avaliado em sua totalidade em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) sendo 1/6 correspondente a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 166.063,00 (cento e sessenta e seis mil e sessenta e três reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Nos casos em que a Executada efetuar o pagamento da condenação ou celebrar acordo, antes da realização do leilão, ou ainda, exercer o direito de remição, é assegurado ao Leiloeiro o ressarcimentos de todas as despesas realizadas, que deverão ser incluídas no Termo de Conciliação ou cobradas à Executada imediatamente. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Em se tratando de bens imóveis, na forma do art. 78 da CPCGJT-2016 c/c § 1º do art. 908 do NCPC, é isento o arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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