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Rua Raymundo Ottony de Castro

R$ 222.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Encerrado em:28/03/2017 15:00
EncerradoLeilão encerrado
  • Histórico de Lances
Online | Presencial | Lance Vencedor | Maior Lance | Lance Coberto
Usuário Valor Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Direito e ação (conforme R-2 da matricula 5877) sobre o imóvel constituído do apartamento nº 203, localizado na Rua Raymundo Ottony de Castro Maia, nº 104 – Rua E, Prainha, Arraial de Cabo/RJ, composto de uma suíte, um lavabo, uma sala de estar, uma cozinha, uma varanda, e uma vaga de garagem, formando uma área constituída de 88,803m², tudo conforme descrito e caracterizado na matricula nº 5877 do Oficio Único de arraial do Cabo/RJ, cadastrado na Municipalidade 056.838-6.

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043/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte dias) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JONAS RAMOS COSTA (Adv. Leonardo Campbell Bastos – OAB/RJ: 110416/D), Reclamantes, move SOFIT CAR VEÍCULOS LTDA (Adv. Marco Antônio Ferreira de Mello Teixeira – OAB/RJ: 71113/D), CAR SUL VEÍCULOS LTDA, RICARDO BORGES, CRISTIANO MELO NEVES, JORGE LUIZ BORGES NAPOLEÃO, PAULO HENRIQUE DA SILVA, Executado(s), Proc n. RTOrd 0016300-41.2009.5.01.0043, na forma abaixo.
O DOUTOR EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz em Exercício na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 14.03.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 28.03.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Direito e ação (conforme R-2 da matricula 5877) sobre o imóvel constituído do apartamento nº 203, localizado na Rua Raymundo Ottony de Castro Maia, nº 104 – Rua E, Prainha, Arraial de Cabo/RJ, composto de uma suíte, um lavabo, uma sala de estar, uma cozinha, uma varanda, e uma vaga de garagem, formando uma área constituída de 88,803m², tudo conforme descrito e caracterizado na matricula nº 5877 do Oficio Único de arraial do Cabo/RJ, cadastrado na Municipalidade 056.838-6, avaliado em R$ 444.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil reais). Cientes, sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Nos casos em que a Executada efetuar o pagamento da condenação ou celebrar acordo, antes da realização do leilão, ou ainda, exercer o direito de remição, é assegurado ao Leiloeiro o ressarcimentos de todas as despesas realizadas, que deverão ser incluídas no Termo de Conciliação ou cobradas à Executada imediatamente. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Em se tratando de bens imóveis, na forma do art. 78 da CPCGJT-2016 c/c § 1º do art. 908 do NCPC, é isento o arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.



Detalhes

  • Nº Lote:RTOrd 0016300-41.2009.5.01.0043
  • SituaçãoSustado
  • Avaliado Em:R$ 444.000,00
  • Lance Inicial:R$ 444.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 222.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão14/03/2017
  • Segundo Leilão28/03/2017
  • Processo:RTOrd 0016300-41.2009.5.01.0043
  • Vara:43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:JONAS RAMOS COSTA
  • Réu:SOFIT CAR VEÍCULOS LTDA, CAR SUL VEÍCULOS LTDA, RICARDO BORGES, CRISTIANO MELO NEVES, JORGE LUIZ BORGES NAPOLEÃO, PAULO HENRIQUE DA SILVA

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66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0001425-61.2010.5.01.0001

  • 15:00
  • Edital

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