Usuário | Valor | Data | Hora |
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Condicionador de ar Consul, 12.000 btus, de janela, Maquina de solda Mig Maq. Marca Lincoln, Computador AOC Intel Core i3, Impressora Brother MFC 7440N. Todos os bens penhorados estavam em funcionamento e em perfeito estado de conservação. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Curitiba, nº 464, Realengo, RJ.
065/VT DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 14.03.2017, a partir das 13:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até 24 horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 28.03.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0001539-31.2012.5.01.0065 – Rte. JOÃO CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA (Adv. Ceres Helena Pinto Teixeira - OAB: RJ47967D) Rdo. VR RIO 2003 TOLDOS E COBERTURAS LTDA (Adv. Jose Ferreira Gomez – OAB/RJ: 35930D) - Bem(ns): 1) Condicionador de ar Consul, 12.000 btus, de janela, avaliado em R$ 900,00; 2) Maquina de solda Mig Maq. Marca Lincoln, avaliada em R$ 7.600,00; 3) Computador AOC Intel Core i3, avaliado em R$ 1.400,00; 4) Impressora Brother MFC 7440N, avaliado em R$ 959,00. Total da avaliação R$ 10.859,00. Todos os bens penhorados estavam em funcionamento e em perfeito estado de conservação. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Curitiba, nº 464, Realengo, RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DO CARMO F. VASCONCELLOS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JACQUELINE LIPPI R. MOURA, MM. Juíza Titular na 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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