072/VT DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 14.03.2017, a partir das 13:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até 24 horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 28.03.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0011700-60.2004.5.01.0072 – Rte. FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DE SOUSA (Adv. Alberto Moita Prado – OAB/RJ: 16448D) Rdo. CHURRASCARIA GALO CHOP LTDA (Adv. Luis Felipe de Carvalho Pires – OAB/RJ: 80450D) - Bem(ns): 1) Uma mesa de jantar com mesa de vidro e pé de inox com 6 cadeiras, em bom estado de uso, avaliada em: R$ 3.300,00; 2) Um aparador de inox com tampo de vidro, em bom estado de uso, avaliado em: R$ 700,00; 3) Uma poltrona individual em couro e pé de inox, em bom estado de uso, avaliado em: R$ 700,00; 4) Um sofá de 4 lugares com 1 chaise de camurça marrom, em bom estado de conservação, avaliado em: R$ 5.400,00; 5) Uma TV de 55 polegadas marca LG, em funcionamento, avaliada em: R$ 1.900,00; 6) Um jogo de varanda com 6 cadeiras e tampo de vidro e pés de alumínio, avaliado em: R$ 800,00; 7) Uma TV LCD de 32 polegadas, Samsung, funcionando, avaliada em: R$ 750,00; 8) Uma TV LCD de 26 polegadas, Samsung, no estado de uso, avaliada em: R$ 500,00; 9) Uma TV LCD de 42 polegadas, marca LG, no estado de uso, avaliada em: R$ 1.200,00; 10) Uma TV LCD de 42 polegadas, marca Samsung, no estado de uso, avaliada em: R$ 1.200,00; 11) Um frigobar Consul de 120L, funcionando, avaliado em: R$ 700,00; 12) Um jogo de sofá de 3 e 2 lugares, em couro sintético preto, no estado de uso, avaliado em: R$ 600,00; 13) Uma geladeira Consul de 261 litros, no estado de uso, avaliada em: R$ 600,00; 14) Um ar condicionado Split, marca York, 18 mil Btus, no estado de uso, avaliado em: R$ 1.200,00. Total da Avaliação: R$ 19.550,00 (Dezenove mil quinhentos e cinquenta reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Demóstenes Madureira de Pinho, 309/302, RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CLAUDIA CEZARETH MARINHO AQUINO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HELOISA JUNCKEN RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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