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Penhora sobre o apartamento 312 do bloco 2 do Edifício 7799 da Estrada dos Bandeirantes, na Freguesia de Jacarepaguá, FRE 1959316-9. Apartamento necessitando de reformas. Cientes da decisão que cancelou a doação do R-7, feita em fraude à execução, conforme decisão de 27.08.2013.
010/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE AMANCIO DE OLIVEIRA (Adv. Antônio Raimundo Soares Melo – OAB/RJ: 94657/D) move a QUIMIBRAS INDÚSTRIA QUIMICAS SA (Adv. Oswaldo Monteiro Ramos – OAB/RJ: 14878/D), NELSON BANCHERO FERNANDES JUNIOR, MARCOS VECCHIO MARTINS BARROSO (Adv. Luiz Antônio do Nascimento Monteiro – OAB/RJ: 69604/D), JOAO ALBINO RIBEIRO CARDOSO, Terceira Interessada DENISE MARTINS BARROSO (meeira), Terceiro Interessado JOSAFÁ BARBOSA SAMPAIO (locatário), Proc n. RTSum 0119900-95.2000.5.01.0010, na forma abaixo.
A DOUTORA ELIANE ZAHAR, MM. Juíza Titular na 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 13.06.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 27.06.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Penhora sobre o apartamento 312 do bloco 2 do Edifício 7799 da Estrada dos Bandeirantes, na Freguesia de Jacarepaguá, FRE 1959316-9, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) que atualizados nesta correspondem a R$ 332.409,00 (trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e nove reais). Apartamento necessitando de reformas. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes da decisão que cancelou a doação do R-7, feita em fraude à execução, conforme decisão de 27.08.2013. Cientes que nos termos do artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CARLA MARIA SIMÕES LOPES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELIANE ZAHAR, MM. Juíza Titular na 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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