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Constituído do apartamento número 307 do Condomínio do Edifício Madrépora, situado na Avenida Parquet, nº 300, Algodoal, Cabo Frio/RJ, composto de sala, dois quartos, suíte com varanda, banheiro social, cozinha, área de serviço, vestíbulo, varanda, circulação, wc, depósito e uma vaga de garagem de número V-31, com área total de 97,50m², e matriculado no RGI de Cabo Frio, sob o número 31615. Cientes que consta hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A, CNPJ: *****03. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CC).
031/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCIO SANCHES ARIAS (Adv. Renato Arias Santiso – OAB/RJ: 81248/D) move a CONSTRUTORA SENDON LTDA (Adv. Williams Pereira Junior – OAB/RJ: 94668/D), MARIA DOLORES INSUA CANOSA (Adv. Juliana Bracks Duarte – OAB/RJ: 102466/D), JOSÉ INSUA CANOSA, Terceiro Interessado CONDOMINIO DO EDIFÍCIO MADRÉPORA (Adv. Barbarina de Montis Nogueira – OAB/RJ: 035506), Terceiro Interessado BANCO DO BRASIL (Credor Hipotecário), Proc n. RTOrd 0037900-96.2005.5.01.0031, na forma abaixo.
A DOUTORA CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 09.05.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 23.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: constituído do apartamento número 307 do Condomínio do Edifício Madrépora, situado na Avenida Parquet, nº 300, Algodoal, Cabo Frio/RJ, composto de sala, dois quartos, suíte com varanda, banheiro social, cozinha, área de serviço, vestíbulo, varanda, circulação, wc, depósito e uma vaga de garagem de número V-31, com área total de 97,50m², e matriculado no RGI de Cabo Frio, sob o número 31615, avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes que consta hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A, CNPJ: *****03. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CC). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSSANA RODRIGUES CAMPOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Uma sala comercial nº 822 no ...
32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
ExFis 0001175-95.2011.5.01.0032
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RTOrd 0000154-85.2010.5.01.0043
1) Prédio situado na Rua Saca ...
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RTOrd 0149900-13.1999.5.01.0043
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