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Apartamento 305, do bloco A, com direito ao uso do espaço do estacionamento de automóveis, na área de pilotis de 1/20 da fração de 0,0540, do terreno situado na Avenida Cesário de Melo nº 2020, na Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e caracterizado na matricula 116.344 do 4º Oficio de Registro de Imóveis. LANCE MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O 2º LEILÃO: A PARTIR DE 50% SOBRE O VALOR DA AVALIAÇÃO.
042/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte dias) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que FRANCISCA MATIAS LEOCADIO, MARLY MARIA CANDIDO DE ALMEIDA, SUELI DA SILVA TEIXEIRA, JORGETE COSTA DA SILVA, SOLANGE BRAGA COELHO, SHIRLEY APARECIDA LEITE DOS SANTOS (Adv. Antonio Carlos Rodrigues – OAB/RJ: 68527/D) move QUALITY RIO CONFECCOES LTDA, CRISTIANE GORETTI GOMES (Adv. Joao Alexandre Bitencourt Correa da Silva – OAB/RJ: 80357/D), ANTONIO JULIO DE OLIVEIRA TARDIO, MARIA DAS GRACAS SILVA DE OLIVEIRA, Proc n. RTOrd 0152200-24.1994.5.01.0042, na forma abaixo.
A DOUTORA SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA, MM. Juíza Titular na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que será levado a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 06.06.2017, a partir das 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, observando-se que nenhum bem poderá ser arrematado no 1º pregão pelo valor inferior ao da avaliação, e ainda que, em não havendo lance no primeiro pregão, no segundo poderá ser aceita qualquer quantia que não seja vil, sendo essa considerada inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação ou do mercado, os lances digitais podem ser efetuados até 24 horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 20.06.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Apartamento 305, do bloco A, com direito ao uso do espaço do estacionamento de automóveis, na área de pilotis de 1/20 da fração de 0,0540, do terreno situado na Avenida Cesário de Melo nº 2020, na Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e caracterizado na matricula 116.344 do 4º Oficio de Registro de Imóveis, reavaliado em: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Cientes os interessados que nenhum bem poderá ser arrematado no 1º pregão pelo valor inferior ao da avaliação, e ainda que, em não havendo lance no primeiro pregão, no segundo poderá ser aceita qualquer quantia que não seja vil, sendo essa considerada inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação ou do mercado. Nos casos em que a Executada efetuar o pagamento da condenação ou celebrar acordo, antes da realização do leilão, ou ainda, exercer o direito de remição, é assegurado ao Leiloeiro o ressarcimentos de todas as despesas realizadas e devidamente comprovadas, que deverão ser incluídas no Termo de Conciliação ou cobradas à Executada imediatamente. Cientes que as demais despesas do leilão e demais ônus suportadas pelo Sr. Leiloeiro na alienação dos bens corram por conta do Arrematante/Remitente, nos casos em que houver arrematação ou remição, respectivamente. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro, incidentes sobre o valor da arrematação (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III, e do Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SANDRA VASSALO REIS LEITE, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA, MM. Juíza Titular na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Situado na Rua Dr. Mario Carpe ...
43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0134700-48.2008.5.01.0043
Situado na Avenida Tenente Cor ...
43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0001800-43.2004.5.01.0043
1/4 de propriedade do imóvel ...
43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0207900-40.1998.5.01.0043
Avenida das Américas, Lote 1, ...
43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0000610-64.2012.5.01.0043
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