043/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte dias) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que TOMAZ FERNANDES DE SOUSA (Adv. Alberto Moita Prado – OAB/RJ: 16448/D), Reclamante, move RAUL RICARDO RAPOSO, VICENTE FERREIRA DE ARAUJO, PONTES BAR RESTAURANTE LTDA (Adv. Gilda Elena Brandao de Andrade D Oliveira – OAB/RJ: 35271/D), Executado(s), Proc n. RTOrd 0207900-40.1998.5.01.0043, na forma abaixo.
O DOUTOR EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 06.06.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 20.06.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: 1/4 de propriedade do imóvel apartamento 103 do Edifício situado na Rua Aristides Espínola nº 60, com direito a uma vaga na garagem e sua correspondente fração ideal de 0,0555 no respectivo terreno, que mede 16,00m de frente igual largura nos fundos, por 15,76m pelo lado esquerdo e 36,17m pelo lado direito, confrontando a direita com o prédio nº 1.187 da Avenida Ataulfo de Paiva, de Ângela Rosa Mendonça Padilha, pelo esquerdo com o prédio nº 56, de Aristides Espínola, de Magdalena Gambino Cappucini, e nos fundos com o prédio nº 85 da Rua Rainha Guilhermina, de Francisco Segadas Vianna. Inscrito no FRE sob o nº 585.625-7, CL 6573-0, tudo conforme Certidão do Registro de Imóveis, 2º Oficio, matricula 55.422, ficha 01/03, avaliado em ¼ em R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 495.578,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, e sobre o R-3 da matricula 55.422. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Nos casos em que a Executada efetuar o pagamento da condenação ou celebrar acordo, antes da realização do leilão, ou ainda, exercer o direito de remição, é assegurado ao Leiloeiro o ressarcimentos de todas as despesas realizadas, que deverão ser incluídas no Termo de Conciliação ou cobradas à Executada imediatamente. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Em se tratando de bens imóveis, na forma do art. 78 da CPCGJT-2016 c/c § 1º do art. 908 do NCPC, é isento o arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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