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Rua Silva Guimarães, 10, Apto

R$ 475.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Encerrado em:16/05/2017 15:30
EncerradoLeilão encerrado
  • Histórico de Lances
Online | Presencial | Lance Vencedor | Maior Lance | Lance Coberto
Usuário Valor Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Apartamento nº 101 do número 10 da Rua Silva Guimarães, descrito e caracterizado na Certidão do RGI, matrícula 93.541, FRE 0964708-2. Cientes que o imóvel está hipotecado a Porto Seguro Administradora de Consórcios. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CPC).

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004/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ


EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que NILSON FRANCISCO DOS SANTOS (Adv. Jose Raimundo Rabelo Muniz – OAB/RJ: 72492/D) move a ANN ARBOR MICHIGAN ENGENHARIA LTDA N/P SÓCIO ERNANE CALADO DE SOUZA MELO, MARCIO MATTOS SOUZA DE SOUZA MELO, ERNANE CALADO DE SOUZA MELO, ANN ARBOR MICHIGAN ENGENHARIA LTDA N/P SÓCIO MARCIO MATOS SOUZA DE SOUZA MELO, Terceiro Interessado PORTO SEGUROS ADMINSITRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Credor Hipotecário), Terceiro Interessado SANDRA CRISTINA RUSSO GUEDES DE SOUZA MELO (meeira), Proc n. RTOrd 0001294-43.2011.5.01.0004, na forma abaixo.
O DOUTOR GUSTAVO FARAH CORREA, MM. Juiz em exercício da Titularidade na 04ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 02.05.2017, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com e paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 16.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento nº 101 do número 10 da Rua Silva Guimarães, descrito e caracterizado na Certidão do RGI, matrícula 93.541, FRE 0964708-2, avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). Cientes que nos termos do Artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. Cientes que o imóvel está hipotecado a Porto Seguro Administradora de Consórcios. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CPC). Cientes, ainda, sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MEIRE RODRIGUES LIMA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. GUSTAVO FARAH CORREA, MM. Juiz em exercício da Titularidade na 04ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.



Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:RTOrd 0001294-43.2011.5.01.0004
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 950.000,00
  • Lance Inicial:R$ 950.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 475.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão02/05/2017
  • Segundo Leilão16/05/2017
  • Processo:RTOrd 0001294-43.2011.5.01.0004
  • Vara:04ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:NILSON FRANCISCO DOS SANTOS
  • Réu:ANN ARBOR MICHIGAN ENGENHARIA LTDA N/P SÓCIO ERNANE CALADO DE SOUZA MELO, MARCIO MATTOS SOUZA DE SOUZA MELO, ERNANE CALADO DE SOUZA MELO, ANN ARBOR MICHIGAN ENGENHARIA LTDA N/P SÓCIO MARCIO MATOS SOUZA DE SOUZA MELO, Terceiro Interessado PORTO SEGUROS ADMINSITRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Credor Hipotecário), Terceiro Interessado SANDRA CRISTINA RUSSO GUEDES DE SOUZA MELO (meeira)

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