004/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ELISANGELA TELES FARIA (Adv. Marcia Aparecida Pimenta – OAB/RJ: 73438/D) move a TARCTI ASSESSORIA EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA, JOSE BISPO DOS SANTOS, ANTÔNIO SANTANA SOBRINHO, ANR SERVICOS E REPRESENTAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA, EWELIN ROCHA TAVARES, ARIOVALDO SANTANA DA ROCHA, NADIR CARVALHO ROCHA (Adv. Renato Lucio Gayoso Neves – OAB/RJ: 47363/D), Proc n. RTOrd 0034100-73.2007.5.01.0004, na forma abaixo.
O DOUTOR BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI, MM. Juiz Titular na 04ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 02.05.2017, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com e paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 16.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Grupo I, composto das salas 210, 211 e 212 do Edifício na Avenida Churchill, nº 94, e a correspondente fração ideal, tudo conforme certidão do 7º Oficio do Registro e Imóveis, referente a matricula 29088, ficha 38281 e 38281 verso, inscrição no FRE 0236688-8, CL 08743, avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 530.977,00 (quinhentos e trinta mil, novecentos e setenta e sete reais). De propriedade de Ariovaldo Santana da Rocha e Nadir Carvalho Rocha. Cientes, sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC e que o imóvel é Foreiro ao Domínio da União. O Leilão será realizado na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MEIRE RODRIGUES LIMA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI, MM. Juiz Titular na 04ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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