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IMÓVEL: 16,66% imóvel conforme R-6 matricula 12.258, referência cadastral 24.5.06.20.03.016, Rua Gulhot Rodrigues, 249 ou 261, apto. 202, Comercial, Resende, Rj, área total de 87,55m², sendo 71,97m² de área privativa e 15,58m² de área comum. Cientes os interessados que nos termos de despacho de 11/12/17 (ID 08EE85A), a impugnação à penhora não prosperou, tendo sido declarada a fraude à Execução pelo ato de alienação do imóvel (R-7) no curso de execuções contra a empresa.
001/VT DE RESENDE - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que TAMIRES DE CASTRO CESAR ALMEIDA (Advs. Renata Boaventura Souza – OAB/RJ:115581 ; Hercules Anton de Almeida – OAB/RJ: 59505 ) move a BOTI VENDA DIRETA LTDA – EPP (Adv. Joao Tadeu Pettinati Telles – OAB/RJ: 80548 ), ROBERTA ANDRADE BRUNO, FERNANDA ANDRADE BRUNO, RICARDO ALBERTO DE OLIVEIRA BRUNO, Terceiro Interessado JOSÉ OTÁVIO MENDES SIMÕES (adquirente) – CPF ***** e sua esposa BIANCA LOPES PINTO – CPF **********, Proc n. RTOrd 0011144-83.2015.5.01.0521, na forma abaixo. O DOUTOR RODRIGO DIAS PEREIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 12.04.2018, às 10:00 horas, no Átrio do Fórum, da Vara do Trabalho, sito a Rua do Rosário, 651 - Centro, Resende/RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 26.04.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 16,66% imóvel conforme R-6 matricula 12.258, referência cadastral 24.5.06.20.03.016, Rua Gulhot Rodrigues, 249 ou 261, apto. 202, Comercial, Resende, Rj, área total de 87,55m², sendo 71,97m² de área privativa e 15,58m² de área comum, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo os 16,66% do executado equivalentes a R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais). Cientes os interessados que nos termos de despacho de 11/12/17 (ID 08EE85A), a impugnação à penhora não prosperou, tendo sido declarada a fraude à Execução pelo ato de alienação do imóvel (R-7) no curso de execuções contra a empresa. Cientes sobre a existência de eventuais penhoras nos termos do Artigo 886, VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HELISIAR RANDAL DE SOUZA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RODRIGO DIAS PEREIRA, MM. Juiz Titular na 1a Vara do Trabalho de Resende/RJ.
IMÓVEL: Área de terras desme ...
02ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE
RTOrd 0000227-44.2011.5.01.0521
IMÓVEL: Lote 11, da quadra 46 ...
02ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE
RTOrd 0010232-83.2015.5.01.0522
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