002/VT DE RESENDE - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CRISTIANE CUNHA DA CONCEICAO (Adv. Ester Nair Marques – OAB/RJ: 109.973) move a CLINICA VALE DO PARAIBA EIRELI - EPP, CARLOS FRANCISCO CANDIDO (Adv. Bruno Vinicius Heringer de Oliveira – OAB/RJ: 140.515), Terceira Interessada PAULA APARECIDA FABIANO DE FARIA CANDIDO – CPF ***** (meeira), Proc n. RTOrd 0010232-83.2015.5.01.0522, na forma abaixo.
O DOUTOR LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 12.04.2018, às 10:00 horas, no Átrio do Fórum, da Vara do Trabalho, sito a Rua do Rosário, 651 - Centro, Resende/RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 26.04.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente.
Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL:
Lote 11, da quadra 46 com frente para a Rua 31 do loteamento Cidade Jardim Itatiaia, na zona urbana do Município de Itatiaia, com 300,00m2, que mede: 12,00 de frente e fundos, por 25,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o lote 12, à esquerda com o lote 10 e nos fundos com lote 16. Referência cadastral n° 23.5.18.26.11.000, matrícula 1.857, ficha 01, do Ofício Único do Município de Itatiaia, endereço atual Rua 31, n° 268, Jardim Itatiaia, Itatiaia/RJ, área edificada de 99,88m2, avaliado em R$ 350.616,60 (trezentos e cinquenta mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos), tendo sido nomeada Paula Aparecida Fabiano de Faria Candido como fiel depositária do bem. Cientes os interessados da Averbação de Construção Unifamiliar (AV-04) de 99, 88m2. Cientes que nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC será resguardado à meeira o correspondente a sua quota parte do valor auferido no leilão. Cientes sobre as eventuais penhoras nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ.