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Maquina Shirink, marca SMI, em bom estado de conservação, SmiPack FP 6000. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Av. Presidente Kennedy, 300, RJ.
001/VT DE QUEIMADOS - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 18.10.2017, a partir das 10:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Elói Teixeira, 50, Centro, Queimados-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 08.11.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) a quem mais der, do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. RTOrd 0001398-14.2012.5.01.0226 – Rte. LUCILENE DE BRITO BRUM BARBOSA (Adv. Nelson Eduardo Almeida da Rocha – OAB/RJ: 165192/D) Rdo. RIO PACK INDUSTRIAL LTDA. (Adv. Evaristo Orlando Soldaini – OAB/RJ: 51077/D), DANIEL MACIEL MARTINS, MARIA CRISTINA MACIEL DA SILVA BARBOSA - Bem(ns): 1) Maquina Shirink, marca SMI, em bom estado de conservação, SmiPack FP 6000, avaliado em: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Av. Presidente Kennedy, 300, RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISANGELA CABRAL GOMES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados/RJ.
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