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Imóvel sito à Rua Aníbal de Mendonça, nº 135, apartamento 501, com as dimensões e confrontações constantes na matricula sob o nº 107455 da Certidão do 5º Oficio do Registro Geral de Imóveis. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC.
001/VT DE QUEIMADOS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que FABIO ROGERIO LOROSA FABER (Adv. Elisangela Torres de Souza – OAB/RJ: 142596/D) move a S.A. FABRICA DE TECIDOS MARIA CANDIDA (Adv. Caio Monteiro Porto – OAB/RJ: 102497/D), CROWN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Adv. Andre Fernandes Furtado – OAB/RJ: 120334/D), ROSINHA LEONOR KURTZ DE SOUZA GONÇALVES, MARIA LEONOR DE SOUZA GONÇALVES FEIBERT, PEDRO PAULO BASILIO PEREIRA DE SOUZA, BRUNO AUGUSTO GONÇALVES, BRUNO JOSÉ DE SOUZA GONÇALVES, CLAUDIA KURTZ DE SOUZA GONÇALVES LYNCH, ALEXANDRE RICARDO DE SOUZA GONÇALVES, GEONICIO ANTONIO ARNOUD, CARLOS AUGUSTO DE SOUZA GONÇALVES, SILVIA BOTELHO DE MAGALHÃES, WADSON LAMAS, JOSÉ ANTONIO DE SOUZA GONÇALVES, ERICK BRUNO GONÇALVES FEIBERT, PETER BRUNO GONÇALVES FEIBERT, PRINTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., BJ TÊXTIL S.A., CROWN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Adv. Caio Monteiro Porto – OAB/RJ: 102497/D), RYAC IMOBILIÁRIA LIMITADA, RITVA YARA CECILE ELIZABETH KANERVO URBAN GONÇALVES, ANA CHRISTINA URBAN GONÇALVES PEREIRA DE SOUZA (Adv. Bruno de Medeiros Tocantins – OAB/RJ: 92718/D), Proc n. RTOrd 0089200-41.2007.5.01.0221, na forma abaixo. A DOUTORA ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 18.10.2017, ás 10:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Elói Teixeira, 50, Centro, Queimados-RJ, será levado a leilão, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 08.11.17, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Imóvel sito à Rua Aníbal de Mendonça, nº 135, apartamento 501, com as dimensões e confrontações constantes na matricula sob o nº 107455 da Certidão do 5º Oficio do Registro Geral de Imóveis, avaliado em: R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISANGELA CABRAL GOMES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados/RJ.
Direito e ação sobre um imó ...
01ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS
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