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Direito e Ação sobre o veiculo I/Toyota Hilux SWSR A2GF, placa KRT7771, cor branca, Ano/Modelo 2016/2017. Com Alienação Fiduciária. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Av. das Acácias, 540, Bloco 2, Ap. 1402, Barra da Tijuca, RJ.
004/VT DE NOVA IGUAÇU – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 26.07.2017, a partir das 11:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 09.08.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0010920-66.2015.5.01.0224 – Rte. CARLOS ALBERTO SOTELHO DE SOUZA (Advs. Sandro Santos De Freitas, Leonardo Dos Santos Lemgruber) Rdo. ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA (Adv. Thiago Luiz Pimenta De Souza), BRUNO DE SA COIMBRA - Bem(ns): 1) Direito e Ação sobre o veiculo I/Toyota Hilux SWSR A2GF, placa KRT7771, cor branca, Ano/Modelo 2016/2017. Com Alienação Fiduciária, avaliado em: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Av. das Acácias, 540, Bloco 2, Ap. 1402, Barra da Tijuca, RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SANDRA CRISTINA VIEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.
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