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Edital: Estrada do Curral Novo

Publicado em: 18/07/2017 18:47
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005/VT DE NOVA IGUAÇÚ - RJ

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que GERSON FRANCISCO DOS SANTOS (Adv. Valdir de Lima Moulin – OAB/RJ: 57569/D) move a GERALDO EVANGELISTA DA SILVA (ESPÓLIO DE) N/P ELIZABETE DE JESUS DA SILVA, Proc n. RTOrd 0188100-13.2008.5.01.0225, na forma abaixo.
O DOUTOR HENRIQUE DA CONCEIÇÃO FREITAS SANTOS, MM. Juiz na 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 26.07.2017, as 11:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 09.08.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Terreno desmembrado das Fazendas Reunidas Normadia, a Estrada do Curral Novo, com 13.120m², situado em Queimados antigo 2º distrito deste município, dentro do perímetro urbano, registrado no livro 3 às folhas 105, sob o nº de ordem 43.904, no Cartório do 5º Oficio de Justiça do Registro de Imóveis da 2º Circunscrição da Comarca de Nova Iguaçu, matricula 8653, avaliado em: R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais). Insta salientar que no imóvel em tela há uma casa antiga de 2 quartos construída, uma capela de Ubanda e um centro de Ubanda pequenos. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, e que a penhora destes autos está registrada no R-1 da matricula 8653. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LEILA CRISTINA PELUZIO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HENRIQUE DA CONCEIÇÃO FREITAS SANTOS, MM. Juiz na 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.



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