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Imóvel designado como lote de terreno de nº 1.529 da quadra 54, do loteamento denominado Praia dos Coqueiros, em Paraty, zona urbana do primeiro distrito do Município de Araruama-RJ, com a área de 600,00m², com medidas e confrontações descritas no Registro de Imóveis - 1º Distrito de Araruama, matricula nº 22.050, protocolo nº31.922 (de 6.11.81), livro nº 2, fls. 22.907, data 30-11-81, onde se acha edificada uma casa com três cômodos (cozinha, banheiro, sala, e um quarto), em bom estado de conservação, e quatro cômodos em mau estado de conservação
002/VT DE NOVA IGUAÇÚ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LECI DAUMAS DA SILVA (Adv. Sergio de Souza Rangel – OAB/RJ: 86747D) move a MORETTO SUPERMERCADO LTDA, SUCESSORA DE MODELO SUPERM. COM. IND. LTDA. (Adv. Anibal da Silva Correia Neto – OAB/RJ: 71745D), DANIEL ALBERTO LAGE FERREIRA, Proc n. RTOrd 0099200-78.1999.5.01.0222, na forma abaixo. O DOUTOR FRANCISCO ANTÔNIO DE ABREU MAGALHÃES, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 18.10.2017, as 11:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 08.11.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior Valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Imóvel designado como lote de terreno de nº 1.529 da quadra 54, do loteamento denominado Praia dos Coqueiros, em Paraty, zona urbana do primeiro distrito do Município de Araruama-RJ, com a área de 600,00m², com medidas e confrontações descritas no Registro de Imóveis - 1º Distrito de Araruama, matricula nº 22.050, protocolo nº31.922 (de 6.11.81), livro nº 2, fls. 22.907, data 30-11-81, onde se acha edificada uma casa com três cômodos (cozinha, banheiro, sala, e um quarto), em bom estado de conservação, e quatro cômodos em mau estado de conservação, avaliados em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que irá lançar. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VIDAL NOBRE DE AZEVEDO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FRANCISCO ANTÔNIO DE ABREU MAGALHÃES, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.
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