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Terreno desmembrado das Fazendas Reunidas Normadia, a Estrada do Curral Novo, com 13.120m², situado em Queimados antigo 2º distrito deste município, dentro do perímetro urbano, registrado no livro 3 às folhas 105, sob o nº de ordem 43.904, no Cartório do 5º Oficio de Justiça do Registro de Imóveis da 2º Circunscrição da Comarca de Nova Iguaçu, matricula 8653. Insta salientar que no imóvel em tela há uma casa antiga de 2 quartos construída, uma capela de Ubanda e um centro de Ubanda pequenos. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, e que a penhora destes autos está registrada no R-1 da matricula 8653.
002/VT DE NOVA IGUAÇÚ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EURIDICE DA SILVA (Adv. Valdir de Lima Moulin – OAB/RJ: 57569/D) move GERALDO EVANGELISTA DA SILVA (ESPÓLIO DE), Terceira Interessada meeira, Proc n. RTOrd 0024400-30.2009.5.01.0222, na forma abaixo. O DOUTOR FRANCISCO ANTÔNIO DE ABREU MAGALHÃES, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 18.10.2017, as 11:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 08.11.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior Valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Terreno desmembrado das Fazendas Reunidas Normadia, a Estrada do Curral Novo, com 13.120m², situado em Queimados antigo 2º distrito deste município, dentro do perímetro urbano, registrado no livro 3 às folhas 105, sob o nº de ordem 43.904, no Cartório do 5º Oficio de Justiça do Registro de Imóveis da 2º Circunscrição da Comarca de Nova Iguaçu, matricula 8653, avaliado em: R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais). Insta salientar que no imóvel em tela há uma casa antiga de 2 quartos construída, uma capela de Ubanda e um centro de Ubanda pequenos. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, e que a penhora destes autos está registrada no R-1 da matricula 8653. Cientes que nos termos do Artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que irá lançar. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VIDAL NOBRE DE AZEVEDO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FRANCISCO ANTÔNIO DE ABREU MAGALHÃES, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.
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02ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU
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