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Rua Doutor Emílio, 201

R$ 231.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Encerrado em:21/03/2018 11:00
EncerradoLeilão encerrado
  • Histórico de Lances
Online | Presencial | Lance Vencedor | Maior Lance | Lance Coberto
Usuário Valor Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

IMÓVEL: Prédio 201 da Rua Doutor Emilio e respectivo terreno, medindo 30,00 metros de frente para a rua com igual largura de fundos, 46,00 metros pelo lado direito e 42,00 metros lado esquerdo com área total de 1.320,00 metros quadrados, conforme certidão de matricula 39352 do 1º RGI de Nova Iguaçu, extremamente deteriorado, com 02 pavimentos, invadido por aproximadamente 10 famílias residentes no local.

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002/VT DE NOVA IGUAÇÚ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ROZANGELA FRANCISCO DE ARAÚJO (Adv. Rosângela Almagro Ricardo Trindade – OAB/RJ: 141405D) move ACQUALIFE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., ANDREA DE VASCONCELOS PAULINO DOS SANTOS, MIRIAM CRISTINA VARANDA TEIXEIRA, LAVANDERIA SÃO SEBASTIÃO DE NILÓPOLIS LTDA, Proc n. RTOrd 0001975-38.2011.5.01.0222, na forma abaixo. O DOUTOR FRANCISCO ANTÔNIO DE ABREU MAGALHÃES, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 07.03.2018, as 11:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.03.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior Valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Prédio 201 da Rua Doutor Emilio e respectivo terreno, medindo 30,00 metros de frente para a rua com igual largura de fundos, 46,00 metros pelo lado direito e 42,00 metros lado esquerdo com área total de 1.320,00 metros quadrados, conforme certidão de matricula 39352 do 1º RGI de Nova Iguaçu, extremamente deteriorado, com 02 pavimentos, invadido por aproximadamente 10 famílias residentes no local, avaliado em R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que irá lançar. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VIDAL NOBRE DE AZEVEDO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FRANCISCO ANTÔNIO DE ABREU MAGALHÃES, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.

Detalhes

  • Nº Lote:RTOrd 0001975-38.2011.5.01.022
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 462.000,00
  • Lance Inicial:R$ 462.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 231.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão07/03/2018
  • Segundo Leilão21/03/2018
  • Processo:RTOrd 0001975-38.2011.5.01.022
  • Vara:02ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:ROZÂNGELA FRANCISCO DE ARAÚJO
  • Réu:ACQUALIFE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., ANDREA DE VASCONCELOS PAULINO DOS SANTOS, MIRIAM CRISTINA VARANDA TEIXEIRA, LAVANDERIA SÃO SEBASTIÃO DE NILÓPOLIS LTDA

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