005/VT DE NOVA IGUAÇU - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 07.03.2018, a partir das 11:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.03.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0000715-77.2012.5.01.0225 – Rte. LUCIANA DE SOUZA (Adv. Cleber Maurício Naylor – OAB/RJ: 68283D) Rdo. CARLOS CHACAL - 2004 BAR E LANCHONETE LTDA – ME (Adv. Everaldo Mello da Cunha Júnior – OAB/RJ: 80633D), CARLOS JOSE DE SOUZA GOMES, JOEL DE SOUZA GOMES – Bem(ns): 1) Um fogão industrial a gás com 13 bocas, em bom estado de conservação, avaliado em: R$ 2.000,00; 2) Um cilindro elétrico de massa da marca Lieme, em bom estado de conservação avaliado em: R$ 300,00; 3) Um forno industrial a gás Metalmaq em bom estado de conservação, avaliado em: R$ 600,00; 4) Um fatiador elétrico de frios Gural, em razoável estado de conservação, avaliado em: R$ 600,00; 5) Uma coifa industrial Inteco, medindo 2,5m/1,5m, em bom estado de conservação, avaliado em: R$ 300,00; 6) 02 Freezers horizontais, em bom estado de conservação, avaliado em: R$ 1.400,00; 7) 30 Mesas de madeira em bom estado de conservação, avaliadas em: R$ 1.000,00; 8) 60 cadeiras de madeira, em bom estado de conservação, avaliadas em: R$ 900,00; 9) Um mostrador de comida a quilo com 16 espaços aquecidos, marca Glacial Pavan, 3m/1m, em bom estado de conservação, avaliado em: R$ 2.500,00; 10) Um micro-ondas Philco, em bom estado, avaliado em: R$ 250,00; 11) Uma prensa sanduicheira a gás, em bom estado de conservação, avaliada em: R$ 100,00. Total da Avaliação: R$ 9.950,00 (Nove mil novecentos e cinquenta reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Av. Henrique Duque Estrada Meyer, 908, Posse, Nova Iguaçu - RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LEILA CRISTINA PELUZIO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HENRIQUE DA CONCEIÇÃO FREITAS SANTOS, MM. Juiz na 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.