Usuário | Valor | Data | Hora |
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Uma máquina de solda Mig Mag Smash Weld 408 TopFlex, em estado regular de conservação, Uma máquina de solda Mig Mag lincoln cv 420, idealarc, em estado regular de conservação. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Av. Prefeito Gilberto Antunes, Lt 03, Qd 17, Manilha, Itaboraí/RJ.
001/VT DE ITABORAÍ - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 19.04.2017, a partir das 11:30 horas, no Átrio do Fórum, na Av. 22 de Maio, s/n, Lote 05/06, Quadra 05, Nancilândia, Itaboraí/RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 03.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0001201-29.2013.5.01.0451 – Rte. VALDEIR SANTOS DA COSTA (Adv. Leandro Scotelaro Santarem – OAB/RJ: 97602/D) Rdo. LUSERV SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. (Adv. Lucio Lucas A. dos Santos – OAB/RJ: 137637/D), SEVERINO BATISTA DA SILVA (DEVEDOR DERIVADO), LUCIENE DOS SANTOS BATISTA (DEVEDORA DERIVADA) - Bem(ns): 1) Uma máquina de solda Mig Mag Smash Weld 408 TopFlex, em estado regular de conservação, avaliada em: R$ 6.000,00; 2) Uma máquina de solda Mig Mag lincoln cv 420, idealarc, em estado regular de conservação, avaliada em: R$ 4.200,00. Total da Avaliação: R$ 10.200,00 (Dez mil e duzentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Av. Prefeito Gilberto Antunes, Lt 03, Qd 17, Manilha, Itaboraí/RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRÉ CORRÊA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.
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