001/VT DE ITABORAÍ - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 19.04.2017, a partir das 11:30 horas, no Átrio do Fórum, na Av. 22 de Maio, s/n, Lote 05/06, Quadra 05, Nancilândia, Itaboraí/RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 03.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0212200-38.2005.5.01.0451 - Rte. EUNICE DE OLIVEIRA (Adv. Pedro Paulo Nogueira Bravo – OAB/RJ: 70127/D) Rdo. ARTEZANATO CONFECCOES (REP/ELENICE COSTA) - Bem(ns): 1) Uma TV LG 40 Polegadas Tela Plana, avaliada em: R$ 1.200,00; 2) Uma TV Samsung 40 Polegadas Tela Plana, avaliada em: R$ 1.200,00; 3) Uma TV LG 32 Polegadas Tela Plana, avaliada em: 800,00; 4) Uma Geladeira Consul Duplex, aproximadamente 270 Litros, avaliada em: R$ 800,00; 5) Uma geladeira Brastemp 440 Litros Frost Free, avaliada em: R$ 1.800,00; 6) Uma mesa de jantar de madeira maciça 8 lugares, avaliada em: R$ 1.000,00; 7) 08 Cadeiras de madeira maciça, avaliadas em: R$ 1.600,00; 8) Uma mesa de jardim de madeira maciça rústica, avaliada em: R$ 400,00; 9) 04 Cadeiras de madeira maciça, avaliadas em: R$ 400,00; 10) Um aparador rústico de madeira maciça, com aproximadamente 1,80m, Rústico, avaliado em: R$ 1.200,00; 11) Um fogão Bosch style 5 bocas, avaliado em: R$ 700,00; 12) Uma mesa de centro de vidro e madeira maciça, avaliada em: R$ 900,00. Total da avaliação: 12.000,00 (doze mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Jose Francisco Ferreira, 94, Outeiro das Pedras, Itaboraí, RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRÉ CORRÊA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.
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