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Loteamento Bairro João Caetan

R$ 35.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Encerrado em:15/02/2017 11:30
EncerradoLeilão encerrado
  • Histórico de Lances
Online | Presencial | Lance Vencedor | Maior Lance | Lance Coberto
Usuário Valor Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Lote de terreno nº 188 do Loteamento “Bairro João Caetano”, localizado na expansão da zona urbana do 3º Distrito deste Município, medindo 12m de largura de frente e nos fundos por 30m de extensão de frente a fundos, em ambos os lados, com área de 360m², confrontando-se pela frente com a Rua 10, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 45.202.

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001/VT DE ITABORAÍ - RJ

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARIA REINALDO DA SILVA (Adv. Enio Nogueira – OAB/RJ: 74972/D) move a SERV-NEWS ADMINISTRACAO DE SERVICOS GERAIS LT (Adv. Adriana Christina Teixeira de Souza – OAB/RJ: 73152/D), RENASCENCA SERVIÇOS E PARTICIPACOES LTDA, VALDEMAR EVANGELISTA DO NASCIMENTO, Terceira Interessada LUCINÉA DE BRITO NASCIMENTO (meeira), Proc n. CartPrec 0003223-94.2012.5.01.0451, na forma abaixo.
O DOUTOR ANDRÉ CORRÊA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 01.02.2017, as 11:30 horas, no Átrio do Fórum, na Av. 22 de Maio, s/n, Lote 05/06, Quadra 05, Nancilândia, Itaboraí/RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 15.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Lote de terreno nº 188 do Loteamento “Bairro João Caetano”, localizado na expansão da zona urbana do 3º Distrito deste Município, medindo 12m de largura de frente e nos fundos por 30m de extensão de frente a fundos, em ambos os lados, com área de 360m², confrontando-se pela frente com a Rua 10, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 45.202, avaliado em: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes que nos termos do Artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISÂNGELA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRÉ CORRÊA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.

Detalhes

  • Nº Lote:CartPrec 0003223-94.2012.5.01.0451
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 70.000,00
  • Lance Inicial:R$ 70.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 35.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão01/02/2017
  • Segundo Leilão15/02/2017
  • Processo:CartPrec 0003223-94.2012.5.01.0451
  • Vara:01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:MARIA REINALDO DA SILVA
  • Réu:SERV-NEWS ADMINISTRACAO DE SERVICOS GERAIS LT, RENASCENCA SERVIÇOS E PARTICIPACOES LTDA, VALDEMAR EVANGELISTA DO NASCIMENTO, Terceira Interessada LUCINÉA DE BRITO NASCIMENTO (meeira)

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