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1) Um lote de terreno com área de 155,00m² situado no bairro do Pontal na cidade de Paraty/RJ, inscrito no cadastro imobiliário da prefeitura local sob o nº 01.4.064.0190.001. Consta no referido cadastro área construída de 40,11m²; 2) Um lote de terras com área de 152,00m², situado no bairro do Pontal na cidade de Paraty/RJ, inscrito no cadastro imobiliário da prefeitura local sob o nº 01.4.064.0173.001. Não consta no referido cadastro área construída averbada. Ambos os lotes encontram-se no mesmo endereço (Rua José Balbino da Silva, nº 35), Pontal, Paraty, constando o registro nas matriculas 821 e 904, fichas 6516 e 6517 respectivamente, do Serviço Notarial e Registral de Paraty.
001/VT DE ANGRA DOS REIS - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ROSEMANDO CRUZ DOS REIS (Adv. Wilson de Oliveira – OAB/SP: 16971/D) move a FLAVIO MELCHIORETTO, Proc n. CartPrec 0000211-28.2012.5.01.0401, na forma abaixo.
O DOUTOR CELIO BAPTISTA BITTENCOURT, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ. FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 27.01.2017, as 10:00 horas, no Átrio do Fórum, sito a Rua Arcebispo Santos nº 193 - Centro (provisório), Angra dos Reis - RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com, se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 10.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado como: IMÓVEL: 1) Um lote de terreno com área de 155,00m² situado no bairro do Pontal na cidade de Paraty/RJ, inscrito no cadastro imobiliário da prefeitura local sob o nº 01.4.064.0190.001. Consta no referido cadastro área construída de 40,11m²; 2) Um lote de terras com área de 152,00m², situado no bairro do Pontal na cidade de Paraty/RJ, inscrito no cadastro imobiliário da prefeitura local sob o nº 01.4.064.0173.001. Não consta no referido cadastro área construída averbada. Ambos os lotes encontram-se no mesmo endereço (Rua José Balbino da Silva, nº 35), Pontal, Paraty, constando o registro nas matriculas 821 e 904, fichas 6516 e 6517 respectivamente, do Serviço Notarial e Registral de Paraty, avaliados em: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KLAUS KIMURA CORDEIRO DE SOUZA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ.
Constante no Livro 2-F do Regi ...
01ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS
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