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Rua Prefeito Mozart César Val

R$ 250.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Encerrado em:10/02/2017 10:00
EncerradoLeilão encerrado
  • Histórico de Lances
Online | Presencial | Lance Vencedor | Maior Lance | Lance Coberto
Usuário Valor Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Constante no Livro 2-F do Registro Geral de Imóveis (Cartório do Oficio Único de Rio Claro/RJ), ás fls. 197, matrícula nº 1652, denominado: Uma gleba de terreno na estação cidade de Rio Claro/RJ, contendo a área de 1.180,35m²; de frente para a Rua Prefeito Mozart César Valle mede 18,60m de fundos, 18,00m lado direito 61,10m e lado esquerdo 67,90m. Conforme averiguado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, o imóvel localiza-se no atual nº 347 da Rua Prefeito Mozart César Vale e possui área construída de 473m², que não se encontra em bom estado de conservação. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, e que os embargos à execução foram negados, conforme r. decisão de 25/02/2016.

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001/VT DE ANGRA DOS REIS - RJ

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARIA THEREZA PINELLA REIS (Adv. Pedro Antonio Felisardo de Sousa – OAB/RJ: 74559/D) move a COOPERATIVA AGROPECUARIA DE RIO CLARO LTDA. (Adv. Jose Maria de Salles – OAB/RJ: 2051/D), SEBASTIÃO PAULO DE AVELAR GONZAGA, JOSÉ CARLOS GARCIA DE ALMEIDA, Proc n. RTOrd 0072000-34.2005.5.01.0401, na forma abaixo.
O DOUTOR CELIO BAPTISTA BITTENCOURT, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ. FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 27.01.2017, as 10:00 horas, no Átrio do Fórum, sito a Rua Arcebispo Santos nº 193 - Centro (provisório), Angra dos Reis - RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com, se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 10.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado como: IMÓVEL: Constante no Livro 2-F do Registro Geral de Imóveis (Cartório do Oficio Único de Rio Claro/RJ), ás fls. 197, matrícula nº 1652, denominado: Uma gleba de terreno na estação cidade de Rio Claro/RJ, contendo a área de 1.180,35m²; de frente para a Rua Prefeito Mozart César Valle mede 18,60m de fundos, 18,00m lado direito 61,10m e lado esquerdo 67,90m. Conforme averiguado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, o imóvel localiza-se no atual nº 347 da Rua Prefeito Mozart César Vale e possui área construída de 473m², que não se encontra em bom estado de conservação, avaliado em: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, e que os embargos à execução foram negados, conforme r. decisão de 25/02/2016. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KLAUS KIMURA CORDEIRO DE SOUZA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ.


Detalhes

  • Nº Lote:RTOrd 0072000-34.2005.5.01.0401
  • SituaçãoSustado
  • Avaliado Em:R$ 500.000,00
  • Lance Inicial:R$ 500.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 250.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão27/01/2017
  • Segundo Leilão10/02/2017
  • Processo:RTOrd 0072000-34.2005.5.01.0401
  • Vara:01ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:MARIA THEREZA PINELLA REIS
  • Réu:COOPERATIVA AGROPECUARIA DE RIO CLARO LTDA., SEBASTIÃO PAULO DE AVELAR GONZAGA, JOSÉ CARLOS GARCIA DE ALMEIDA

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