Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
Apartamento nº 205, Bloco B, situado na Rua Barão da Torre nº 32, Ipanema/RJ, com a fração de 564/100.000 do terreno que mede 61,00 metros de frente, em reta, mais 33,10m em curva externa, 56,33m de fundos, 100,00m a direita e a esquerda 66,00m, mais 54,385m, confrontando a direita com o nº 32 da mesma Rua, a esquerda com o nº 148 da Rua Antonio Parreiras e nos fundos com o morro do Cantagalo, FRE 1313070-3, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 62.326 do 5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do RJ. Construção edificada no ano de 1976, situada em bairro Residencial com área edificada oficialmente de 87m². Da Região: Área nobre, com fartos transportes, ônibus e metrô e uma grande quantidade de comércios, bancos, mercados e farmácias, avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Cientes os interessados: que o preço de venda do bem deverá ser superior a 80% do valor de avaliação, conforme r. despacho fls. 536, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC; da Certidão do Oficial de Justiça de que, não encontrou alguém no local tendo o porteiro Jorge Carlo interfonado por várias vezes (fls. 511). Cientes que o usufruto constante do R-6 se extinguiu, nos termos do art. 1.410, I, CC (processos de inventário 0070116-24.2003.8.19.0001 e 0095366-88.2005.8.19.0001), sendo, portanto, leiloada a plena propriedade do bem. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como Av-8. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC.
11ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Fixação de Alimentos / Família que JÚLIA MAGALHÃES LEVY Representante Legal: KAREN MACHADO MAGALHÃES – CPF: ***** (Advs. Thiago Silva Alonso – OAB/RJ: 207133, Rafael Heber Quilino Avila – OAB/RJ: 230722) move a DANY LEVY – CPF: *********** (Adv. Marcos Fernando Azevedo Montenegro Duarte – OAB/RJ: 070639), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. 0045697-41.2020.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA MÁRCIA ALVES SUCCI, MM. Juíza na 11ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro - RJ, SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 25 de janeiro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 29 dias do mês de janeiro de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 29 do mês de janeiro de 2024 e se prorrogará até os 30 dias do mês de janeiro do ano de 2024 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe da leiloeira. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, e pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 205, Bloco B, situado na Rua Barão da Torre nº 32, Ipanema/RJ, com a fração de 564/100.000 do terreno que mede 61,00 metros de frente, em reta, mais 33,10m em curva externa, 56,33m de fundos, 100,00m a direita e a esquerda 66,00m, mais 54,385m, confrontando a direita com o nº 32 da mesma Rua, a esquerda com o nº 148 da Rua Antonio Parreiras e nos fundos com o morro do Cantagalo, FRE 1313070-3, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 62.326 do 5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do RJ. Construção edificada no ano de 1976, situada em bairro Residencial com área edificada oficialmente de 87m². Da Região: Área nobre, com fartos transportes, ônibus e metrô e uma grande quantidade de comércios, bancos, mercados e farmácias, avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Cientes os interessados: que o preço de venda do bem deverá ser superior a 80% do valor de avaliação, conforme r. despacho fls. 536, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC; da Certidão do Oficial de Justiça de que, não encontrou alguém no local tendo o porteiro Jorge Carlo interfonado por várias vezes (fls. 511). Cientes que o usufruto constante do R-6 se extinguiu, nos termos do art. 1.410, I, CC (processos de inventário 0070116-24.2003.8.19.0001 e 0095366-88.2005.8.19.0001), sendo, portanto, leiloada a plena propriedade do bem. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como Av-8. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LEONARDO RAMOS MADEIRA DA SILVA. Mat. 01-28743, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MÁRCIA ALVES SUCCI, MM. Juíza na 11ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro – RJ.
Apartamento 207 situado na Est ...
17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/RJ
0286925-46.2019.8.19.0001
Veiculo marca/modelo CITROEN/C ...
01ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPO GRANDE/RJ
0004682-63.2000.8.19.0205
Veiculo marca/modelo M.BENZ/OF ...
02ª VARA CÍVEL DA PAVUNA/RJ
0007985-71.2017.8.19.0211
1) Veiculo marca/modelo HONDA/ ...
03ª VC CENTRAL DE DIVIDA ATIVA DE MACAÉ
0003653-77.2007.8.19.0028
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon