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HONDA/C100 BIZ ES, placa LCP52

R$ 9.692,50
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:30/01/2024 14:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

1) Veiculo marca/modelo HONDA/C100 BIZ ES, placa LCP5229, Ano Fab/Ano Mod 2001/2001, combustível gasolina, cor predominante azul, sem alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 5.033,00 (cinco mil e trinta e três reais); 2) Veiculo marca/modelo I/KAWASAKI VN750, placa KNA0692, Ano Fab/Ano Mod 1994/1994, combustível gasolina, cor predominante verde, sem alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 14.352,00 (quatorze mil trezentos e cinquenta e dois reais). Valor Total: R$ 19.385,00 (dezenove mil trezentos e oitenta e cinco reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC.

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3ª VARA CÍVEL - CENTRAL DE DÍVIDA ATIVA DA COMARCA DE MACAÉ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, extraídos dos autos da Ação de Cobrança de Tributo / Dívida Ativa que ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv. Anna Carolina Guimaraes de Souza – OAB/RJ: 102610) move a TURISMO CRUZEIRO DO SUL LTDA – CNPJ: ********* (Adv. Diogo Perdonati Dantas Barreto – OAB/RJ: 159777), CARLOS LOPES MACHADO – CPF: *****, JOSÉ COELHO MACHADO – CPF: ***********, Proc n. 0003653-77.2007.8.19.0028, na forma abaixo. O DOUTOR SANDRO DE ARAUJO LONTRA, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível - Central de Dívida Ativa da Comarca de Macaé – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 25 de janeiro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 29 dias do mês de janeiro de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 29 do mês de janeiro de 2024 e se prorrogará até os 30 dias do mês de janeiro do ano de 2024 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BENS MÓVEIS: 1) Veiculo marca/modelo HONDA/C100 BIZ ES, placa LCP5229, Ano Fab/Ano Mod 2001/2001, combustível gasolina, cor predominante azul, sem alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 5.033,00 (cinco mil e trinta e três reais); 2) Veiculo marca/modelo I/KAWASAKI VN750, placa KNA0692, Ano Fab/Ano Mod 1994/1994, combustível gasolina, cor predominante verde, sem alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 14.352,00 (quatorze mil trezentos e cinquenta e dois reais). Valor Total: R$ 19.385,00 (dezenove mil trezentos e oitenta e cinco reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, SILVIA MARCIA MACEDO PEREIRA. Mat. 01-9777, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. SANDRO DE ARAUJO LONTRA, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível - Central de Dívida Ativa da Comarca de Macaé – RJ.

Detalhes

  • Nº Lote:0003653-77.2007.8.19.0028
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 19.385,00
  • Lance Inicial:R$ 19.385,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 9.692,50
  • Incremento mínimo:R$ 500,00
  • Primeiro Leilão25/01/2024 Até 29/01/2024
  • Segundo Leilão29/01/2024 Até 30/01/2024
  • Processo:0003653-77.2007.8.19.0028
  • Vara:03ª VC CENTRAL DE DIVIDA ATIVA DE MACAÉ
  • Leiloeiro:PAULO BOTELHO E ALINE MARQUES
  • Autor:ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv. Anna Carolina Guimaraes de Souza – OAB/RJ: 102610)
  • Réu:TURISMO CRUZEIRO DO SUL LTDA – CNPJ: ************** (Adv. Diogo Perdonati Dantas Barreto – OAB/RJ: 159777), CARLOS LOPES MACHADO – CPF: ***********, JOSÉ COELHO MACHADO – CPF: ***********

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