Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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1) Veiculo marca/modelo GM/CORSA WIND, placa KQC9609, ano/modelo 1995/1995, combustível gasolina, cor predominante branca, existe informação de baixa de alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 6.762,00; 2) Veiculo marca/modelo VW/KOMBI, placa LBL1173, ano/modelo 1996/1997, combustível gasolina, cor predominante branca, existe informação de baixa de alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 15.321,00; 3) Veiculo marca/modelo GM/ASTRA SEDAN, placa JGI6129, ano/modelo 2002/2003, combustível gasolina/GNV, cor predominante preta, existe informação de baixa de alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 16.685,00; 4) Veiculo marca/modelo FORD/ECOSPORT XLS1.6FLEX, placa LBW3793, ano/modelo 2005/2005, combustível álcool/gasolina, cor predominante prata, existe informação de baixa de alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 20.679,00. Valor total R$ 59.447,00 (cinquenta e nove mil quatrocentos e quarenta e sete reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC.
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Enriquecimento Ilícito / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos que MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO (Adv. Procurador Geral do Município - TJ000010) move a HENRY CHARLES ARMOND CALVERT (Advs. Ennio Pratolezi de Figueiredo Junior – OAB/RJ: 080858, Leonardo Rebel Moco – OAB/RJ: 170190), Proc n. 0003818-31.2009.8.19.0004, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA DE LIMA MACHADO, MM. Juíza na 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 23 de novembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 27 dias do mês de novembro de 2023, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 27 do mês de novembro de 2023 e se prorrogará até os 28 dias do mês de novembro do ano de 2023 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, e pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BENS MÓVEIS: 1) Veiculo marca/modelo GM/CORSA WIND, placa KQC9609, ano/modelo 1995/1995, combustível gasolina, cor predominante branca, existe informação de baixa de alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 6.762,00; 2) Veiculo marca/modelo VW/KOMBI, placa LBL1173, ano/modelo 1996/1997, combustível gasolina, cor predominante branca, existe informação de baixa de alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 15.321,00; 3) Veiculo marca/modelo GM/ASTRA SEDAN, placa JGI6129, ano/modelo 2002/2003, combustível gasolina/GNV, cor predominante preta, existe informação de baixa de alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 16.685,00; 4) Veiculo marca/modelo FORD/ECOSPORT XLS1.6FLEX, placa LBW3793, ano/modelo 2005/2005, combustível álcool/gasolina, cor predominante prata, existe informação de baixa de alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 20.679,00. Valor total R$ 59.447,00 (cinquenta e nove mil quatrocentos e quarenta e sete reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, NILZA CELIA THOMAZ DO NASCIMENTO. Mat. 01-15675, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. RENATA DE LIMA MACHADO, MM. Juíza na 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo – RJ.
50.926t (cinquenta mil novecen ...
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26º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO GRANDE/RJ
0022475-77.2021.8.19.0205
1) 01 Rack da marca darin - re ...
26º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO GRANDE/RJ
0022923-84.2020.8.19.0205
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