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TOYOTA/ETIOS SD X, placa KRP1I

R$ 20.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:28/11/2023 14:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Veiculo marca/modelo TOYOTA/ETIOS SD X, placa KRP1I16, chassi n. 9RB29BT6G2111142, ano/modelo fabricação 2016/2016, combustível GAS/ALC/GN, cor predominante amarela, sem alienação fiduciária, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), constante à fls. 671, conforme despacho fls. 720. O bem se encontra em posse da exequente (fls. 667) no endereço: Rua Miguel Rezende, n 612, Santa Tereza, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20251-380. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC.

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23ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Acidente de Trânsito / Indenização Por Dano Material que MARIA LUCIA DE CARVALHO – CPF: ***** (Advs. Márlon Velloso de Morais – OAB/RJ: 184617, Sarah de Souza Marques – OAB/RJ: 176370, Priscila Bernardo Lopes de Santana – OAB/RJ: 176910) move a TÁXIS SANTAREM LTDA. – CNPJ: ********* Representante Legal ANTÔNIO FRANCISCO CARDOSO – CPF: *********** (Adv. Claudio Brandt Filho – OAB/RJ: 054427), Proc n. 0231606-64.2017.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI, MM. Juíza no 23ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 23 de novembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 27 dias do mês de novembro de 2023, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 27 do mês de novembro de 2023 e se prorrogará até os 28 dias do mês de novembro do ano de 2023 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, e pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme: Auto de Penhora e Avaliação, designado como BEM MÓVEL: Veiculo marca/modelo TOYOTA/ETIOS SD X, placa KRP1I16, chassi n. 9RB29BT6G2111142, ano/modelo fabricação 2016/2016, combustível GAS/ALC/GN, cor predominante amarela, sem alienação fiduciária, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), constante à fls. 671, conforme despacho fls. 720. O bem se encontra em posse da exequente (fls. 667) no endereço: Rua Miguel Rezende, n 612, Santa Tereza, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20251-380. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, JULIANA FERREIRA DA SILVA VILA NOVA LIMA. Mat. 01-29958, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI, MM. Juíza no 23ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – RJ.

Detalhes

  • Nº Lote:0231606-64.2017.8.19.0001
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 40.000,00
  • Lance Inicial:R$ 40.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 20.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 500,00
  • Primeiro Leilão23/11/2023 Até 27/11/2023
  • Segundo Leilão27/11/2023 Até 28/11/2023
  • Processo:0231606-64.2017.8.19.0001
  • Vara:23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL/RJ
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO BOTELHO E ALINE MARQUES
  • Autor:MARIA LUCIA DE CARVALHO – CPF: *********** (Advs. Márlon Velloso de Morais – OAB/RJ: 184617, Sarah de Souza Marques – OAB/RJ: 176370, Priscila Bernardo Lopes de Santana – OAB/RJ: 176910)
  • Réu:TÁXIS SANTAREM LTDA. – CNPJ: ************** Representante Legal ANTÔNIO FRANCISCO CARDOSO – CPF: *********** (Adv. Claudio Brandt Filho – OAB/RJ: 054427)

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