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Rua Des. Álvaro Ferreira da S

R$ 235.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:28/11/2023 14:39:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Apartamento n° 108 do Edifício situado na Rua Desembargador Álvaro Ferreira da Silva Pinto, n° 22, Campos dos Goytacazes/RJ, com área privativa de 70,9745m², com uma vaga de garagem com área de 11,5200m², área de uso comum 38,0501m², área total 120,5176m² e fração ideal de 0,01360 do terreno, que mede 30,60m de largura na frente e 30,22m de largura nos fundos, por 39,45m de comprimento do lado esquerdo e 43,72m de comprimento do lado direito, ou seja, 1.264,43m², confrontando-se na frente com a referida rua, pelo lado esquerdo com parte do imóvel de nº 207 da Avenida Pelinca, pelo lado direito com quem de direito, e pelos fundos com os imóveis que dão frente para a Avenida Pelinca. Imóvel inscrito na PMCG sob o nº 174.380 e Cod. Log. Nº 10197, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 22.988 do 7° Ofício de Campos dos Goytacazes, transcrito no Livro nº 2-CM, fls. 208. O apartamento é composto de 01 sala; 01 pequena varanda; 02 quartos, sendo 01 suíte; 01 cozinha, com pequena área de serviço acoplada e 01 banheiro social, mas com pia externa. Apartamento em muito bom estado de conservação; com piso cerâmico lavável em todos os cômodos; pintura em bom estado; janelas de vidro e esquadria em alumínio; portas em madeira; banheiros e cozinha com revestimento até o teto; banheiros com box em blindex. Há apenas uma porta de acesso ao interior do apartamento e este possui visão da parte lateral do prédio. O condomínio é composto de área de lazer com piscina, sauna, salão de festas e churrasqueira, avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Cientes os interessados da Certidão da Sra. Oficial de Justiça (fls. 258). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC.

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2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VARANDAS DA PELINCA – CNPJ: ********* (Adv. Raniely Teixeira dos Santos Schott – OAB/RJ: 170623) move a ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ MANCINI MOLL Representante Legal: ANA CRISTINA MOLL VENANCIO – CPF: ***** (Advs. Ricardo Salim Nagem Mancini – OAB/RJ: 158154, Debora Rodrigues Barreto – OAB/RJ: 144617, Adahir Cristina Moll Quitete de Moraes – OAB/RJ: 091539, Rebecca Moll Venancio – OAB/RJ: 183281), Proc n. 0000625-36.2013.8.19.0014, na forma abaixo. A DOUTORA ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI, MM. Juíza na 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 23 de novembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 27 dias do mês de novembro de 2023, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 27 do mês de novembro de 2023 e se prorrogará até os 28 dias do mês de novembro do ano de 2023 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe do leiloeiro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento n° 108 do Edifício situado na Rua Desembargador Álvaro Ferreira da Silva Pinto, n° 22, Campos dos Goytacazes/RJ, com área privativa de 70,9745m², com uma vaga de garagem com área de 11,5200m², área de uso comum 38,0501m², área total 120,5176m² e fração ideal de 0,01360 do terreno, que mede 30,60m de largura na frente e 30,22m de largura nos fundos, por 39,45m de comprimento do lado esquerdo e 43,72m de comprimento do lado direito, ou seja, 1.264,43m², confrontando-se na frente com a referida rua, pelo lado esquerdo com parte do imóvel de nº 207 da Avenida Pelinca, pelo lado direito com quem de direito, e pelos fundos com os imóveis que dão frente para a Avenida Pelinca. Imóvel inscrito na PMCG sob o nº 174.380 e Cod. Log. Nº 10197, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 22.988 do 7° Ofício de Campos dos Goytacazes, transcrito no Livro nº 2-CM, fls. 208. O apartamento é composto de 01 sala; 01 pequena varanda; 02 quartos, sendo 01 suíte; 01 cozinha, com pequena área de serviço acoplada e 01 banheiro social, mas com pia externa. Apartamento em muito bom estado de conservação; com piso cerâmico lavável em todos os cômodos; pintura em bom estado; janelas de vidro e esquadria em alumínio; portas em madeira; banheiros e cozinha com revestimento até o teto; banheiros com box em blindex. Há apenas uma porta de acesso ao interior do apartamento e este possui visão da parte lateral do prédio. O condomínio é composto de área de lazer com piscina, sauna, salão de festas e churrasqueira, avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Cientes os interessados da Certidão da Sra. Oficial de Justiça (fls. 258). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar ao leiloeiro previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ANDRE LUIS GONCALVES DA SILVA. Mat. 01-13926, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI, MM. Juíza na 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes – RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0000625-36.2013.8.19.0014
  • SituaçãoArrematado
  • Informações Adicionais:TODAS AS FOTOS SE REFEREM ÀS ÁREAS COMUNS.
  • Avaliado Em:R$ 320.000,00
  • Lance Inicial:R$ 320.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 160.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 1.000,00
  • Primeiro Leilão23/11/2023 Até 27/11/2023
  • Segundo Leilão27/11/2023 Até 28/11/2023
  • Processo:0000625-36.2013.8.19.0014
  • Vara:02ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO BOTELHO E ALINE MARQUES
  • Autor:CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VARANDAS DA PELINCA – CNPJ: 10.604.090/0001-83 (Adv. Raniely Teixeira dos Santos Schott – OAB/RJ: 170623)
  • Réu:ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ MANCINI MOLL Representante Legal: ANA CRISTINA MOLL VENANCIO – CPF: 083.791.607-03 (Advs. Ricardo Salim Nagem Mancini – OAB/RJ: 158154, Debora Rodrigues Barreto – OAB/RJ: 144617, Adahir Cristina Moll Quitete de Moraes – OAB/RJ: 091539, Rebecca Moll Venancio – OAB/RJ: 183281)

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  • (21) 2508-7007 | (21) 2509-2147
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