Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
1) Apartamento 101, situado na Rua Bárbara de Castilha, nº 20, Jardim Carioca, Ilha do Governador/RJ. Caracterização da região: área localizada em aclive em região denominada Guarabu, em via acerca de 1500 metros aproximadamente das principais áreas comerciais e de serviço, predominantemente formada por construções de natureza residencial, e de padrão baixo, habitado por uma população de classe baixa. Características do imóvel: casa residencial de 03 quartos com uma suíte, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 área de serviço externa com lavanderia e 01 terraço. O imóvel encontra-se em regular estado de conservação. Com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 9487 do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.822.715-7 (segundo qual possui 108m²), avaliado em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais); 2) Apartamento 101 Subsolo, situado na Rua Bárbara de Castilha, nº 20, Jardim Carioca, Ilha do Governador/RJ. Caracterização da região: área localizada em aclive em região denominada Guarabu, em via acerca de 1500 metros aproximadamente das principais áreas comerciais e de serviço, predominantemente formada por construções de natureza residencial, e de padrão baixo, habitado por uma população de classe baixa. Características do imóvel: casa residencial de 02 quartos com uma suíte, 01 sala de estar, 01 varanda, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 cômodo pequeno sem atribuição de utilidade, 01 área de serviço externa com churrasqueira, 01 cozinha ao lado da área de serviço com saleta anexa, 01 banheiro na área de serviço, 01 quarto ao lado da área de serviço. O imóvel encontra-se em regular estado de conservação. Com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 9487 do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.822.713-2 (segundo qual possui 108m²), avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Valor Total: R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (fls. 163). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao cocessionário o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC.
EDITAL DE VENDA DIRETA - 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Inventário e Partilha (Sucessões) dos bens deixados pelo(s) Inventariado(s): AMELIA FARIAS DA SILVA – CPF: *****, Requerente(s): TAIANA CAROLINA STUMBO DA SILVA – CPF: *********** (Advs. Adriana dos Santos Stumbo – OAB/RJ: 216868, Denise Carvalho do Nascimento Bezerra – OAB/RJ: 219067), Herdeiro: MARCELLO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA – CPF: *********** (Adv. Fabio de Carvalho Couto – OAB/RJ: 148584), Herdeiro: SERGIO LUIZ FARIAS DA SILVA JUNIOR – CPF: *********** (Adv. Fabio de Carvalho Couto – OAB/RJ: 148584), Terceiro Interessado EDISON DO NASCIMENTO – CPF: *********** (cocessionário R-06), Proc n. 0006807-02.2017.8.19.0207, na forma abaixo. A DOUTORA ANA LUCIA SOARES PEREIRA, MM. Juíza na 2ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 23 de novembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 27 dias do mês de novembro de 2023, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 27 do mês de novembro de 2023 e se prorrogará até os 28 dias do mês de novembro do ano de 2023 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe do leiloeiro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) Apartamento 101, situado na Rua Bárbara de Castilha, nº 20, Jardim Carioca, Ilha do Governador/RJ. Caracterização da região: área localizada em aclive em região denominada Guarabu, em via acerca de 1500 metros aproximadamente das principais áreas comerciais e de serviço, predominantemente formada por construções de natureza residencial, e de padrão baixo, habitado por uma população de classe baixa. Características do imóvel: casa residencial de 03 quartos com uma suíte, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 área de serviço externa com lavanderia e 01 terraço. O imóvel encontra-se em regular estado de conservação. Com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 9487 do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.822.715-7 (segundo qual possui 108m²), avaliado em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais); 2) Apartamento 101 Subsolo, situado na Rua Bárbara de Castilha, nº 20, Jardim Carioca, Ilha do Governador/RJ. Caracterização da região: área localizada em aclive em região denominada Guarabu, em via acerca de 1500 metros aproximadamente das principais áreas comerciais e de serviço, predominantemente formada por construções de natureza residencial, e de padrão baixo, habitado por uma população de classe baixa. Características do imóvel: casa residencial de 02 quartos com uma suíte, 01 sala de estar, 01 varanda, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 cômodo pequeno sem atribuição de utilidade, 01 área de serviço externa com churrasqueira, 01 cozinha ao lado da área de serviço com saleta anexa, 01 banheiro na área de serviço, 01 quarto ao lado da área de serviço. O imóvel encontra-se em regular estado de conservação. Com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 9487 do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.822.713-2 (segundo qual possui 108m²), avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Valor Total: R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (fls. 163). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao cocessionário o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, mediante pagamento de sinal equivalente a 20% do valor no ato da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (nos termos do r. despacho fls. 708); ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar ao leiloeiro previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CRISTIANE DO NASCIMENTO DUARTE. Mat. 01-25126, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ANA LUCIA SOARES PEREIRA, MM. Juíza na 2ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador - RJ.
Lote de terreno nº 407, do Co ...
03ª VARA CÍVEL DE ITABORAÍ/RJ
0007307-38.2017.8.19.0023
Sala nº 608 do Bloco Torre Co ...
03ª VARA CÍVEL DE ITABORAÍ/RJ
0028659-23.2015.8.19.0023
Direito e Ação sobre o Apart ...
03ª VARA CÍVEL DO MÉIER/RJ
0031764-64.2017.8.19.0208
Apartamento 201, situado na Ru ...
06ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA CAPITAL/RJ
0255485-13.2011.8.19.0001
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon